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30 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Portanto, se concordassem, pô-lo-ia à votação.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra, Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD até gosta de colaborar, aceitando muitas das propostas do Governo neste Orçamento, mas este artigo 10.º é novo, não existia em Orçamentos anteriores. Parece-nos conter normas muito substanciais e, numa primeira interpretação, relativamente preocupantes, pelo que o nosso sentido de voto está, naturalmente, um pouco dependente da explicação do Governo sobre o que realmente pretende com este artigo 10.º.
Portanto, pelo teor do artigo, porque é uma norma nova e não compreendemos a razão de esta matéria surgir no Orçamento do Estado, o nosso primeiro impulso é votar contra, a não ser que nos dêem alguma explicação plausível para o que consta do artigo 10.º.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr.ª Presidente, se o articulado da proposta de lei fosse sempre igual todos os anos, não sei o que faríamos aqui todos. Portanto, tem de haver algo de novo.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — É preciso que o novo seja bom!

O Orador: — Excluindo este aparte — e peço desculpa, mas não resisti — e voltando ao conteúdo desta norma, o que pretendemos no artigo 10.º é alargar, aumentar, a independência de duas entidades de supervisão do nosso sistema financeiro.
A primeira razão, que é a mais próxima e fundamental, é a de que estas autoridades de supervisão financeira devem inserir-se e adequar a sua actividade a normas mais gerais que se prendem com questões e princípios relacionados com a supervisão financeira a nível internacional. Daí que a necessidade de adequar os seus estatutos e agilizar as suas decisões levou a que o Governo apresentasse esta proposta.
Naturalmente que, no mundo globalizado, a nível económico e financeiro, neste último com muito mais profundidade, faz sentido que se conceda a estas entidades uma maior independência para que elas possam responder rapidamente a questões que se prendem com a supervisão do sistema financeiro.
É, portanto, esta a razão próxima.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, agradeço a informação que nos prestou, mas precisamos que a complemente para, de uma forma mais fundamentada e consistente, podermos decidir o sentido do nosso voto.
Assim, gostaria de saber se pode nomear o conjunto das entidades abrangidas por este artigo e a ordem de grandeza dos saldos de gerência de que estamos a falar. Isto porque sabemos que a alternativa à existência deste artigo é a reversão desses saldos para a Direcção-Geral do Tesouro. Portanto, para termos uma ideia da ordem de grandeza dos montantes envolvidos, agradecemos que o Sr. Secretário de Estado nos dê este esclarecimento, se puder.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas, as entidades envolvidas são o Instituto de Seguros de Portugal e CMVM.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Só as duas?!

O Orador: — Relativamente ao montante dos saldos, não tenho presente o valor,…

Vozes do PSD: — Um milhão?! Dez milhões?!

O Orador: — … mas posso providenciar para que essa informação seja rapidamente fornecida à Sr.ª Deputada.

Vozes do PSD: — O que é que temos de votar agora?