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36 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, estamos de acordo em que a discussão e votação da proposta 171-C se faça em Plenário, visto tratar-se de uma autorização de alteração de mapas, que são votados em Plenário. Logo, faz sentido que esta proposta seja discutida e votada em Plenário.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr.ª Presidente, penso que não há qualquer obrigatoriedade em ser votada em Plenário. De qualquer das formas, se o BE pretende que seja apreciada e votada em Plenário, por nós não há qualquer objecção, mas poderia perfeitamente ser em Comissão.
Relativamente às conexões, nós também temos uma grelha de sugestões para a classificação dos artigos novos —, enfim, não o estamos a fazer para não confundir —, mas, muitas vezes, as propostas do Partido Socialista (isto porque não há tempo para se estar a encaixá-las perfeitamente) parecem conexas por causa da ordem por que aparecem, mas têm mais a ver com outros artigos, de outros sítios. Mas esta é uma questão de pormenor.
Agora, quanto ao aspecto político da questão, se o Bloco de Esquerda pretende discutir a proposta em Plenário, que seja feita em Plenário.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, concordo que, muitas vezes, a sistemática não é sistémica, mas, enfim, seria melhor politicamente discuti-la em Plenário. Se houver consenso para isto, agradecia.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Sr. Deputado Luís Fazenda, parece-me haver consenso em que a proposta 171-C seja discutida em Plenário. No entanto, de acordo com a informação que me foi dada pelos serviços, no ano passado, uma proposta idêntica foi discutida e votada em Comissão, razão por que foi incluída no guião de votações nesta ordem.
Mas, uma vez que há consenso, vamos passá-la para Plenário.
Assim, se o BE concordar, passamos à proposta da 172-C, de aditamento de um artigo 20.º-B, com a epígrafe «Pensões Degradadas da Administração Pública», apresentada pelo BE.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Todos os anos, no Orçamento do Estado, apresentamos esta proposta, ela é mais do que reincidente, e prende-se com a circunstância de existirem pensões bastante degradadas de funcionários da Administração Pública aposentados antes de Outubro de 1992, e isto teve a ver com a alteração do sistema de retribuição.
O governo de António Guterres fez uma reclassificação de alguns sectores que tinham pensões degradadas; no entanto, houve sectores que ficaram sempre por obter essa requalificação. Enfim, na altura do governo Guterres houve uma abertura à rectificação de um conjunto destas situações, mas não mais isto foi possível.
Julgo que o Partido Socialista poderia ir «abrindo a porta» a uma circunstância, que até é imoral. Não sei se está à espera que, na prática, desapareçam do nosso convívio todas estas pessoas para haver uma requalificação de pensões que se degradaram altamente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, visto não haver pedidos de palavra, vamos votar a proposta 172-C, de aditamento de um artigo 20.º-B, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 20-B.º Pensões Degradadas da Administração Pública

1 — As pensões de aposentação são automaticamente actualizadas, anualmente, na mesma proporção do aumento das remunerações dos funcionários no activo, de categoria e escalão correspondente àqueles em que se verifica a aposentação.
2 — Sem prejuízo do regime previsto no número anterior, são actualizadas extraordinariamente as pensões de sobrevivência e as pensões degradadas da administração pública dos funcionários aposentados até ao dia 1 de Outubro de 1992, equiparando as suas remunerações aos funcionários no activo de categoria e