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40 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não há mais inscrições para debater estas propostas de alteração, pelo que pergunto aos proponentes se querem que as propostas sejam votadas isoladamente.

Pausa.

Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta 110-C, subscrita pelo CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.

É a seguinte:

1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 21 483 000, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

O Sr. Presidente: — Vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 207-C, da autoria do Partido Comunista Português, de alteração do n.º 1 do artigo 26.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e com votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 22 500 000, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 27.º da proposta de lei, que tem duas propostas de alteração, sendo uma delas a 124-C, da autoria de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes para apresentar a proposta.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, a proposta que o Partido Ecologista «Os Verdes» faz de alteração do artigo 27.º diz respeito a um aumento da verba prevista. E fazemo-la porquê? Em primeiro lugar, porque a proposta de lei do Orçamento do Estado prevê uma verba precisamente igual à do ano passado, mas faz uma alteração que implica o aumento do número de entidades entre as quais essa mesma verba terá de ser distribuída. Em segundo lugar, porque essa distribuição não é feita da forma mais equitativa e correcta, o que significa que pode concorrer para agravar as assimetrias regionais. Em terceiro lugar, porque, para além de haver um aumento do número de entidades a beneficiar da verba a distribuir, também não tem minimamente em conta os valores da inflação.
Portanto, a proposta do Governo traduz-se numa diminuição real e muito grande da verba prevista para as áreas metropolitanas e entidades intermunicipais.
Por isso, o Partido Ecologista «Os Verdes» fez esta proposta no sentido de procurar ir ao encontro das necessidades dessas entidades face à realidade da inflação, tendo em atenção não só uma mais correcta distribuição entre o litoral e as grandes Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto mas também a atribuição de 2 milhões de euros às restantes entidades localizadas por todo o País fora destas duas grandes áreas metropolitanas.

O Sr. Presidente: — Também sobre o artigo 27.º da proposta de lei, há a proposta de alteração 208-C, do PCP.
Para apresentar a referida proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.