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41 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta do Partido Comunista Português corresponde apenas a uma actualização, porquanto as verbas dos anos anteriores têm sido de 3 milhões de euros e, tendo em conta uma inflação de 2% e acrescentando os 2,3% para o próximo ano, dá a verba que aqui inscrevemos, de 4 681 041 euros.
Portanto, esta é a razão da nossa proposta: corresponder à cobertura das inflações.
No que diz respeito ao critério da distribuição, parece-nos suficiente que se pondere o número de entidades, para as quais há os 25%, de acordo com a proposta de lei, e cuja participação nos impostos é suficiente para garantir todos os indicadores que fazem a diferença entre os respectivos municípios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre esta matéria, quero, em primeiro lugar, chamar a atenção para o disposto na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, que estamos a discutir, onde se refere que a verba que aí consta é destinada a preparar a adaptação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto a autarquias metropolitanas. E o artigo 28.º, que é um artigo que será discutido na próxima semana mas que devemos, hoje, ter em consideração, aqui, para este efeito, estabelece, no seu n.º 2, que o Governo fica autorizado a transferir verbas, durante o ano de 2006, para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e que, nos termos do n.º 3, apresentará uma iniciativa legislativa para proceder à revisão das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, que são as do associativismo municipal, à criação das autarquias metropolitanas de Lisboa e do Porto, como já era referido no artigo anterior, e à definição do quadro de competências das associações.
Portanto, neste sentido, o quadro que se nos apresenta é de transição, no ano de 2006, ou seja, de alteração das realidades das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que passarão a autarquias metropolitanas, e de alteração das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, que estabelecem a disciplina jurídica das associações de municípios.
Assim, não se justifica, transitoriamente, estar a mexer nesta situação e nas verbas que lhe estão destinadas, porque o ano de 2006 será um ano de alteração, incluindo de alteração das verbas que lhe são atribuídas, conforme consta desta mesma proposta de lei de Orçamento.
Por conseguinte, nesta matéria, o Partido Socialista é de opinião que não se deve alterar, em nada, a proposta de lei de Orçamento do Estado, apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a fase de debate destas propostas, creio que estamos em condições de as votar.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta 124-C, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», de alteração do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei, bem como da alínea b) do mesmo número.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 3,5 milhões, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:

a) (…) b) € 2 milhões são distribuídos pelas entidades intermunicipais, criadas ao abrigo das Leis n.º 10/2003 e n.º 11/2003, de 13 de Maio, bem como pelas associações de municípios em funcionamento, criadas ao abrigo da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro c) (...)

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 208-C, apresentada pelo PCP, também de alteração do n.º 1 do artigo 27.º, e respectivas alíneas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 4 681 041 a distribuir de acordo com os seguintes critérios:

a) € 2 123 541 afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de € 1 167 947 a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de € 955 594 a verba destinada à Área Metro-