O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

exclusão da previsão unicamente para o ano de 2006. Desta forma, estamos disponíveis para encontrar um acordo nesse sentido, sendo perfeitamente desejável que o PS fosse a esse encontro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas fazer uma chamada de atenção relativamente rápida quanto à proposta que o PS nos apresenta.
Uma leitura estrita da lei pode retirar já efeitos à proposta do PS, por uma questão muito simples: o Orçamento só entra em vigor no dia 1 de Janeiro, e nessa altura o prazo já passou. O prazo em relação ao ano já passou, pelo que tinha de estar determinado o efeito retroactivo.
Quero chamar a atenção para este facto, não estou a dizer que discordo; há esta questão de natureza jurídica a que é preciso atender.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que esta proposta faz é justamente estender a possibilidade referida até ao dia 15 de Janeiro.
Gostaria de dizer o seguinte: as propostas dos outros partidos e aquilo que todos disseram são coisas razoáveis, atendíveis e correctas — quero sublinhá-lo. Contudo, para não as aprovar levanto aqui dois argumentos que me parecem suficientes para o efeito. Em primeiro lugar, o que propõem são alterações de fundo à lei respectiva, que é a Lei das Finanças Locais, e do que estamos a tratar é de um documento meramente anual, o Orçamento do Estado, que deve ter disposições apenas para o ano a que respeita e, tanto quanto possível, não deve mexer em disposições de âmbito mais largo no tempo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O quê??

O Orador: — Em segundo lugar, como é público, está constituído e a trabalhar um grupo de trabalho sobre a reforma das finanças locais, sendo que as propostas aqui apresentadas pelos vários partidos devem ser consideradas nesse âmbito e por esse grupo de trabalho. Portanto, como no ano de 2006 vamos aprovar uma nova lei das finanças locais, essa lei deve contemplar já esta situação e atender às propostas que aqui foram feitas.

O Sr. Presidente: — Creio que, depois destas considerações, estamos em condições de passar à votação das propostas de alteração que aqui foram apresentadas.
Assim sendo, de acordo com a sequência do nosso guião, vamos votar a proposta 3-C, do PS, de aditamento de um artigo 34.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Artigo 34.°-A Derrama de 2006

A comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é excepcionalmente prorrogada, relativamente às derramas lançadas em 2005, até 15 de Janeiro de 2006.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de saber se a proposta 127-C, do Partido Ecologista «Os Verdes» estará prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a minha opinião é a de que não está prejudicada, antes pelo contrário.
Sugeria, no entanto, ao Grupo Parlamentar de Os Verdes que retirasse da votação o n.º 4 que torna a proposta circunstancial, quando ela faz, e bem — ao contrário do que eu disse há pouco —, também uma alteração na lei.

O Sr. Presidente: — Creio que, pelo assentimento do Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, esta sugestão tem o acolhimento do Partido Ecologista «Os Verdes».
Tem a palavra, Sr. Deputado.