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49 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído, como é óbvio, por força de todas as doutas considerações que foram produzidas, o debate sobre a proposta 127-C, de Os Verdes, que vai ser votada, com a eliminação do n.º 4, como há pouco foi referido pelo proponente.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 127-C, de Os Verdes, sem o seu n.º 4, que foi retirado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, com votos a favor do PSD, do PCP e do CDSPP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 34.º — A Alteração à Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto

O artigo 18.° da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º 1 — (…) 2 — (…) 3 — A deliberação sobre o lançamento da derrama deve ser comunicada pela câmara municipal ao director de finanças competente até 31 de Dezembro do ano anterior ao da cobrança, para efeitos de cobrança e distribuição por parte dos serviços competentes do Ministério das Finanças, sob pena de a derrama não ser liquidada nem cobrada no ano em causa.
4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…)

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar agora à votação da proposta 165-C, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 34.º-A Alteração ao artigo 18 da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto

O n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — A deliberação sobre o lançamento da derrama deve ser comunicada pela câmara municipal ao director de finanças competente até 31 de Outubro do ano anterior ao da cobrança, prorrogável até 30 de Novembro nos anos de eleições gerais autárquicas, para efeitos de cobrança e distribuição por parte dos serviços competentes do ministério que tutela as finanças, sob pena de a derrama não ser liquidada nem cobrada no ano em causa.
4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos à proposta 212-C, do PCP, de aditamento de um artigo novo, o 34.º-A, com a epígrafe «Isenção de taxas dos municípios».