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48 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o debate em torno desta questão aparentemente fácil de resolver remete-nos para uma questão política interessante e que pode ser resumida numa ideia: o Partido Socialista e a maioria governamental têm um ódio tal à Lei das Finanças Locais e puseram-na de tal forma no «congelador» que já nem sequer está receptivo a abrir excepções e aceitar alterações inócuas das que dizem respeito ao procedimento das obrigações formais das autarquias, que são perfeitamente lógicas, que não são conjunturais, que não são apenas para este ano, mas vocacionadas para qualquer ano eleitoral. Isto mostra já não miopia política mas uma vontade férrea de meter a Lei das Finanças Locais no «congelador» e mandá-la para o Pólo Norte!

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, entretanto, os Srs. Deputados Afonso Candal e Luís Fazenda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, há aqui, claramente, duas perspectivas sobre a resolução de um problema real. Há quem defenda instantaneamente uma alteração da lei que valerá para todos os anos e há quem defenda — no caso, o Partido Socialista — que haja uma prorrogação pontual para este ano, sem prejuízo de a questão ser analisada noutra sede e de forma mais estrutural.
Qual é a diferença? Desde logo, esta é uma reivindicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses — e bem! — e, portanto, o Partido Socialista corresponde positivamente ao interesse dos municípios numa situação real, actual.
Todos aqueles que pretendem fazer uma alteração à Lei esquecem um outro agente envolvido na aplicação desta Lei, que são as Finanças. E o facto de o prazo ser até ao final de Outubro cria este hiato entre Outubro e Dezembro no sentido de permitir que o sistema de cobranças esteja apto a partir do dia 1 de Janeiro. É preciso concertar para que as coisas funcionem, ou seja, não se pode tentar resolver um problema criando outros — o que, infelizmente, muitas vezes acontece.
Por isso, o que o PS propõe é a solução do problema sem criar um novo e com a disponibilidade, que já foi anunciada diversas vezes, ainda agora pelo Sr. Deputado Luís Ameixa, de que, no contexto da revisão da Lei das Finanças Locais, esta será uma matéria a tratar.
Não há aqui nenhum prejuízo de qualquer município. O que é dito é que, excepcionalmente, é prorrogado o prazo de comunicação relativamente às derramas lançadas em 2005. Ou seja, as derramas têm de ser lançadas em 2005, não podem ser lançadas em 2006 sobre o ano de 2005. Podem, no entanto, é ser comunicadas até 15 de Janeiro de 2006. São coisas completamente distintas. A única coisa que condiciona actualmente os municípios é o prazo até ao qual têm de comunicar, que é alargado. Portanto, têm até ao final de 2005 para estabelecer as derramas e, com a aprovação desta norma, podem depois comunicar até ao dia 15 de Janeiro de 2006. Tão simples quanto isto.
Esta proposta resolve o problema sem criar nenhum acrescido.

O Sr. Presidente: — Para concluir o debate sobre a proposta em causa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, para além da barreira que o Partido Socialista não está a querer transpor, há também uma dificuldade nossa na votação.
Se o Partido Socialista aceitasse um novo artigo, que tivesse um n.º 1 que é alteração do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, com um n.º 2, que foi o que já votámos, que é a prorrogação excepcional este ano até 15 de Janeiro, não teríamos indicações contraditórias. Este ano trata-se de uma situação verdadeiramente excepcional e agora abre-se um quadro de previsibilidade a quatro anos, em que a data de 30 de Novembro é suficientemente indicativa e estável. Assim, não criava o tal problema novo a que o Sr. Deputado Afonso Candal se referiu.
Creio que seria uma solução sensata e que não daria indicações de voto contrário. Na verdade, não se excluindo a proposta do PSD e a do PS que já foi aprovada, não podemos sair daqui com duas indicações contraditórias sobre o mesmo número do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em função desta intervenção, a título excepcional, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal para fazer uma curtíssima intervenção.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, serei muito rápido.
Só para dizer que concordo com o Sr. Deputado Luís Fazenda. Ou seja, temos agora um período de estabilidade em que não há eleições autárquicas, pelo que temos quatro anos para resolver este problema de uma forma consistente e sólida. Não percebo qual é a pressa de querer resolver o problema hoje, quando nos próximos quatro anos ele não vai existir.
É tão simples quanto isto.