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50 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Ainda em relação ao artigo 34.º da proposta de lei, o PCP apresentou, também, a proposta 213-C, de aditamento de um outro artigo novo, o 34.º-B, com a epígrafe «Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro».
Como disse, ambas são propostas do PCP e a respectiva apresentação será feita pelo Sr. Deputado Abílio Fernandes…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não! É por mim próprio!

O Sr. Presidente: — Então, a apresentação das propostas será feita pelo Sr. Deputado Honório Novo.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, é para solicitar o adiamento da discussão e votação desta proposta 213-C mais para o final desta reunião.

O Sr. Presidente: — Verifico que o Partido Comunista Português não põe objecções, pelo que fica adiada a apreciação e posterior votação da proposta 213-C.
Passamos, então, à apreciação da proposta 212-C, do PCP, que versa sobre isenção de taxas dos municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o objectivo desta proposta tem a ver com a determinação, por parte do Governo, de isenções de taxa de ocupação de solos que, muitas vezes, são concedidas a algumas empresas e eu acrescentaria «a algumas grandes empresas» — é aos CTT, é à Gás de Portugal, é às transportadoras gasolineiras. Enfim, essas isenções são concedidas, normalmente, a uma série de grandes empresas que abrem valas, colocam no subsolo dos diversos municípios deste país equipamentos e infraestruturas, «quando e como bem entendem», e nada pagam pela ocupação do solo. Ainda por cima, não pagam porque o Governo assim o determina, isenta essa ocupação. Porque a verdade manda dizer, também, que há outras empresas que pagam taxas por esta ocupação do subsolo, a qual até está regulamentada por lei. Mas, depois, há outras ainda, cuja ocupação do subsolo não está regulamentada, criando-se uma espécie de «selva», a mando de decisões casuísticas do Governo que determina as isenções.
O que se pretende é que a referida isenção não exista e, portanto, que, em relação às empresas que têm necessidade de ocupar o subsolo, sejam cobradas as taxas municipais respectivas.
É isso que se pretende e, naturalmente, é o que estou confiante que o Partido Socialista aceite.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, é só para dizer que esta proposta do Partido Comunista em matéria de isenção de taxas dos municípios merece ser ponderada porque, de facto, toca num assunto que é importante mas também é melindroso.
De qualquer forma, na presente proposta de lei — aliás, em sede do próprio artigo 34.º, iremos aprovar, em Plenário, uma autorização legislativa no sentido de se alterar todo o regime das taxas municipais. Como também já disse há pouco, em 2006, teremos uma nova Lei das Finanças Locais.
Portanto, é nesses dois momentos, que, no fundo, serão concomitantes — revisão do regime geral de taxas das autarquias e revisão da Lei das Finanças Locais —, que pode e deve ser feita esta ponderação que é assinalada pelo Partido Comunista. Assim, devemos esperar por esses momentos, que ocorrerão brevemente, para fazê-lo.
Contudo, não quero deixar de dizer que tal ponderação tem de ser feita com a devida cautela, por forma a que as isenções em causa não venham a repercutir-se nos contribuintes, isto é, nos utilizadores dos serviços públicos respectivos, como já tem acontecido noutras ocasiões.
Portanto, isto não pode ser feito de qualquer maneira, avulso, sem estudar bem todas as implicações que tem, quer no regime geral de taxas quer nas repercussões que venha a ter sobre as pessoas e as empresas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Já percebemos que o Sr. Secretário de Estado não deixa mexer em nada…!

O Sr. Presidente: — Está concluída a apreciação da proposta 212-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo novo, o 34.º-A.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, pois, votar esta proposta 212-C.