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43 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Portanto, no plano legal, julgo que não devemos aprovar esta proposta nem mexer nesta matéria, ainda para mais porque ela estabelece que 50% das verbas dos governos civis seriam para as assembleias distritais, quando nós sabemos que cerca de metade delas não funcionam, só funcionando a outra metade. Seria, pois, pouco razoável distribuir verbas do Estado por entidades que não têm existência prática. O que é que aconteceria a esse dinheiro, digamos assim?! De qualquer forma, o Sr. Deputado Abílio Fernandes faz parte, como eu, da Subcomissão para a Descentralização, que terá uma reunião amanhã à tarde, na qual irei suscitar este problema, no sentido de que possamos encetar um trabalho de análise em relação à situação em que se encontram as assembleias distritais, de modo a procurarmos, todos, em conjunto, aqui, no Parlamento, ver o que pode ser feito em relação a esta matéria, sendo certo que temos uma peia fundamental, porque a sua previsão na Constituição impossibilita que elas possam ser extintas enquanto a Constituição não for alterada nesse sentido.
Portanto, há que estudar o assunto e o que vamos propor, na reunião de amanhã da Subcomissão para a Descentralização, é que passe a ser um assunto na ordem do dia. Daí a saudação que fiz ao Sr. Deputado por ter trazido este problema à colação.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de votar a proposta 209-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 27.º-A, que acabámos de apreciar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 27.º-A Assembleias distritais

É inscrita no orçamento do Presidência do Conselho de Ministros uma verba afecta à actividade das assembleias distritais, de montante igual a 50% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos Governos Civis.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 29.º da proposta de lei.
Relativamente a este artigo, importa debater, em primeiro lugar, a proposta 210-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 29.º.
Para apresentar a referida proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta visa apenas a actualização correspondente a 2,3% previstos para o próximo ano, o que, na verdade, dá esta diferença para 5 milhões de euros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero chamar a atenção de que, neste aspecto, vigora em tudo o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 169/99, que estabelece o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, o qual dá às freguesias, com determinados parâmetros, em termos da sua área e do número de eleitores, a possibilidade de terem autarcas a tempo inteiro e a meio tempo, comparticipando o Orçamento do Estado no seu pagamento.
Portanto, desde que se verifique essa circunstância legal e desde que os órgãos próprios da freguesia assim o deliberem, essa verba terá, necessariamente, de ser transferida. É algo parecido com o que dissemos, há pouco, sobre os transportes escolares. Assim, se necessário for, o Orçamento sofrerá, depois, alterações, ao longo do ano, no sentido de contemplar essas situações, pelo que é relativamente indiferente o valor que aqui é estabelecido.
Seja como for, o valor que está na proposta de lei de Orçamento já implica um aumento em relação ao ano de 2005, sendo que a verba era de 4 863 000 euros e, agora, é de 4 900 000 euros, o que, a nosso ver, é suficiente. Mas o que importa, acima de tudo, é que seja cumprida a lei-quadro que disciplina esta questão e que as freguesias tenham os seus direitos assegurados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 210-C, apresentada pelo PCP, que acabámos de apreciar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.