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42 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

politana do Porto; b) € 2 557 500 são distribuídos pelas entidades intermunicipais, criadas ao abrigo das Leis n.º 10/2003 e n.º 11/2003, de 13 de Maio, bem como pelas associações de municípios em funcionamento, criadas ao abrigo da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro; c) A distribuição prevista no número anterior assenta nos seguintes critérios:

i) 25% na razão do número de entidades existentes no trimestre anterior; ii) 75% na razão do somatório da participação nos impostos do Estado dos municípios associados em cada uma.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o remanescente do artigo 27.º da proposta de lei, na sua integralidade.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa mas gostava de saber o que quer significar, exactamente, com o «remanescente». É a alínea c) do n.º 1…

O Sr. Presidente: — Creio que foi um erro da minha parte e pelo qual me penitencio, Sr. Deputado.
Uma vez que nenhuma das propostas de alteração foi aprovada, segue-se que, em boa lógica, temos de votar o artigo 27.º, na sua integralidade, de acordo com a redacção constante da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Então, Sr. Presidente, permita-me que lhe solicite que destaque, em termos de votação, os n
os 1 e 2 do artigo 27.º, ou seja, que os vote em separado.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do mesmo artigo 27.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Passamos, Sr.as e Srs. Deputados, à apreciação da proposta 209-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 27.º-A ao texto da proposta de lei.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, é muito simples a justificação desta proposta, que tem toda a lógica, na medida em que as assembleias distritais ainda funcionam, e fazem questão nisso, aliás, são entidades contempladas na Constituição da República Portuguesa.
Sucede que algumas dessas assembleias têm um funcionamento regular e não há nenhuma verba que contemple o seu funcionamento, apesar de serem uma instituição do Estado.
Daí a nossa proposta, que vem sendo apresentada de ano para ano, de haver uma verba destinada às assembleias distritais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós não poderemos aprovar esta proposta pelas razões que irei explicar, mas, mesmo não a aprovando, não quero deixar de saudar o Partido Comunista e o Sr. Deputado Abílio Fernandes por terem trazido o problema.
As assembleias distritais são órgãos constitucionalmente previstos mas muito caídos no esquecimento. É verdade! Porém, a sua natureza foi alterada no ano de 1991, altura em que houve uma cisão entre o poder central e o poder local no que diz respeito às assembleias distritais, saindo delas o poder central. Portanto, apenas o poder local ficou nelas representado e por elas responsável, única e exclusivamente. O Governador Civil, que não só fazia parte como presidia à assembleia distrital, deixou de fazer parte.
Justamente por essa razão, a lei que disciplina as assembleias distritais, que é o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro — um decreto-lei autorizado —, estabelece o seguinte, e passo a ler o artigo com interesse para a questão: «Com a entrada em vigor do presente diploma, os encargos com o pessoal dos quadros das assembleias distritais e com a manutenção dos respectivos serviços passam a ser integralmente suportados pelas assembleias, através das contribuições dos municípios integrantes, estabelecidas de acordo com os critérios de repartição fixados por cada assembleia.»