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44 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Era a seguinte:

1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba no montante de € 5 000 000 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, podemos prosseguir, votando o artigo 29.º da proposta de lei, na sua integralidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao artigo 31.º, sobre o qual foi apresentada a proposta 211-C, da autoria do PCP, de eliminação do referido artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes para fazer a apresentação da proposta.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa proposta visa a eliminação do artigo 31.º, na medida em que esta percentagem que vai buscar-se aos fundos das autarquias é uma intromissão na autonomia do poder local e não tem sentido, pois destina-se à cobertura de uma despesa inteiramente da responsabilidade do Governo. Portanto, tirar às autarquias esta parcela é injustificável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que podemos qualificar sem receio esta norma como transitória. Os gabinetes de apoio técnico (GAT) estão efectivamente num processo de extinção e hoje são cada vez menos ou, pelo menos, num processo de transferência para âmbito autárquico.
Nesse sentido, chamo a atenção para o n.º 2 do artigo 31.º, que estabelece que esta retenção de verbas será enviada para as áreas metropolitanas ou para as associações de municípios, consoante de quem dependam os referidos gabinetes, se dependerem destas entidades. E é esse, naturalmente, o caminho que estamos a percorrer.
Como já disse, no ano de 2006 vamos ter uma nova lei das finanças locais, que deverá rever esta situação.
Vamos ter também uma nova lei das áreas metropolitanas e das associações dos municípios, onde tudo isso será equacionado. Daí que eu diga, também por isso, que esta é uma norma transitória.
Neste sentido, este artigo vem na linha do que costumava acontecer todos os anos e, possivelmente, será o último ano em que será aprovado assim. Portanto, iremos aprová-lo assim com a convicção — aliás, não é apenas convicção, resulta do próprio texto da proposta de lei n.º 40/X — de que haverá alterações em todos os seus aspectos no próximo ano, pelas razões que acabei de expor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, registo este sublinhar do Sr. Deputado do Partido Socialista de que será a última vez, eventualmente, que se vota esta norma, mas gostaria que ficasse registado em acta, porque a verdade tem de ser sublinhada em todas as suas nuances, que este é um artigo que, em todas as suas vertentes e em todos os seus objectivos, é transitório há 10 anos e, portanto, é a transitoriedade feita permanência. Gostava que isto ficasse em acta e registado suficientemente, porque de transitoriedades está o Orçamento cheio.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, evidentemente que ficará registado em acta esta solução de transitoriedade com alguma continuidade, digamo-lo de uma maneira eufemística.

Risos.

Sr.as e Srs. Deputados, podemos agora votar a proposta 211-C, do PCP, de eliminação do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 31.º da proposta de lei.