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38 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

O Orador: — … as autarquias passam a participar nas receitas de IRS e passam a participar com uma ampla liberdade. É uma liberdade ampla, na proposta do Governo, em que podem fixar uma taxa entre zero e três; mais ampla, se vencer a proposta do CDS, no sentido de que pode ir até 5% a liberdade de os municípios fixarem a sua taxa, liberdade essa com a qual o Governo já se manifestou sem qualquer objecção.
Depende simplesmente da opinião da maioria dos Srs. Deputados.
Em segundo lugar, em matéria de diversificação, significa também um novo regime geral de taxas. É porque nós não apresentámos só uma Lei das Finanças Locais; apresentámos uma lei das finanças, uma lei das empresas municipais e um regime geral das taxas. E este regime geral das taxas é um instrumento da maior importância para aumentar a autonomia do poder local e libertar o poder local das suas dependências das taxas sobre o imobiliário.
Em terceiro lugar, nós temos um mecanismo — e, aqui, aproveito para responder também à Sr.ª Deputada Alda Macedo — de reforço da coesão territorial que assenta também na repartição das receitas municipais dos municípios que têm maiores receitas próprias.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Só que não está cá!

O Orador: — Ora, quais são os municípios que têm maiores receitas próprias? São os municípios que maiores receitas têm de IMI e de IMT. E este sinal é um sinal político da maior importância, porque é dizer aos municípios: «Não vale a pena continuarem a aumentar as vossas receitas de IMI e de IMT porque há um limiar a partir do qual essa receita não fica nos cofres do município, pelo contrário, reverte para redistribuição por aqueles municípios que têm menos receitas próprias». E é por isso, Sr.ª Deputada, que vai verificar quem são os 36 municípios que têm uma diminuição das transferências do Estado: são aqueles municípios em que mais têm aumentado as receitas próprias com as suas receitas próprias. E, aí, é importante termos em atenção o seguinte: os Srs. Deputados falam como se as transferências do Orçamento do Estado para os municípios fosse a única receita dos municípios. Ora, é preciso ter presente uma coisa: são 33% as receitas dos municípios que dependem das transferências do Orçamento do Estado. Todas as outras receitas, designadamente as dos impostos locais, têm vindo a ter um peso crescente e é isso que é importante para aumentar a autonomia dos municípios, porque a autonomia dos municípios não é eles receberem mais dinheiro do Estado e estarem mais dependentes do Estado. Não, isso não é mais autonomia, isso é menos autonomia!! O que aumenta a autonomia dos municípios é eles terem maior capacidade de angariarem receita própria e serem mais livres na gestão da sua receita própria. Isso é que amplia a sua independência, não é aumentar as transferências do Estado; isso só aumenta a dependência dos municípios ao Estado, não a sua autonomia.
Nós somos pela autonomia dos municípios, não pela sua maior dependência!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Ministro, explique o segundo parágrafo da página 123.

O Orador: — Por isso, pergunta o Sr. Deputado António Carlos Monteiro: «Então, como é que o Estado afirma que os municípios vão aumentar em 13% a sua receita de IMI?» Sr. Deputado, por uma razão simples: sabe quanto é que tem aumentado a receita de IMI? Só este ano aumentou 15%! E sabe por que é que está a aumentar? Por uma razão fundamental: é que, de acordo com o processo de reavaliação dos bens imobiliários, a receita de IMI tem vindo a aumentar. E a receita de IMI, convém não confundir, não é a do IMT: a do IMT é a do imposto municipal sobre transacções; a do IMI corresponde à antiga contribuição autárquica,…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Mas não sobre todos os edifícios da área do concelho!

O Orador: — … ou seja, é sobre o património já construído.
E se há processo que se tem vindo a introduzir — e bem! — na sociedade portuguesa é o de termos maior verdade fiscal quanto ao valor do património mobiliário, porque os Srs. Deputados não ignoram que até à anterior legislação sobre o IMI — e digo isto com o à-vontade de ter sido uma legislação feita pelo governo anterior —…

Vozes do PS: — Exactamente!

O Orador: — … vigorava um regime de profunda injustiça fiscal em matéria de imobiliário: tudo o que era construção nova era altamente tributado; tudo o que era construção antiga era pouquíssimo tributado. E havia aquele «paradigma de escola» que era o do «palacete na Lapa…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Então está a dar-me razão!

O Orador: — … e o T0 na Reboleira»: o T0 da Reboleira pagava mais IMI do que pagava o palacete da Lapa.