O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série GOPOE - Número: 007 | 3 de Novembro de 2006

Os Srs. Deputados não ligam. Sabem porquê? Por uma razão muito simples: é porque eles são meia dúzia na Associação Nacional de Municípios Portugueses. Eles não têm peso entre os 308 municípios da Associação Nacional de Municípios Portugueses, por isso é que o discurso oficial desta Associação não responde às necessidades efectivas destes municípios.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Mas o problema não é esse!

O Orador: — É por isso que, se, por exemplo, os Srs. Deputados do PSD se dessem ao trabalho de ouvir o vosso companheiro, que é Presidente da Câmara Municipal de Sintra, se calhar, tinham um discurso sobre finanças locais bastante diferente, bastante mais responsável, do que aquele que têm tido sobre esta matéria.

Protestos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, deixem o Sr. Ministro acabar.

O Orador: — Quanto ao Fundo Social Municipal, ele é um instrumento dessa descentralização. Mas como os Srs. Deputados verão… E o Sr. Deputado Honório Novo, que sublinhou aqui uma aparente contradição entre o que propomos no Orçamento do Estado e o que propomos na proposta de Lei das Finanças Locais, dar-se-á, depois, ao trabalho de ler o artigo 58.º da proposta de Lei das Finanças Locais. Eu só leio a epígrafe, que é para não incomodar muitos Srs. Deputados: «Regime transitório de distribuição do Fundo Social Municipal».
E porque é que é um regime transitório para 2007? Por uma razão fundamental: é que a Associação Nacional de Municípios Portugueses veio dizer, nas negociações que tivemos com ela, o seguinte: «O Governo quer tirar-nos dinheiro, porque quer transferir para o Fundo Social Municipal uma verba inferior àquilo que são as competências que já temos mais as competências que quer transferir». E nós dissemos: «Não! Vai ficar claro que, em 2007, o que vamos inscrever no Fundo Social Municipal é só o montante que nós pagamos anualmente para as competências que já estão transferidas para as autarquias locais, e não incluímos aí programas que tenham sido tratados autonomamente em Orçamento do Estado, como continuam a ser, como é o caso dos transportes escolares». E já lá irei aos transportes escolares.
As verbas que, nos próximos anos, corresponderão às actividades a transferir serão transferidas nos próximos anos, conforme sejam transferidas as competências. É por isso que resulta aqui a aparente contradição.
Ou seja: o que temos no Orçamento do Estado para 2007 é só o regime transitório para 2007, que corresponde às competências que as autarquias já têm, nem mais uma, sem lhes retirar as verbas que já recebem por fora, que continuam a receber, designadamente os transportes escolares, e sem antecipar as verbas que hão-de receber no dia em que receberem novas competências, porque aí, sim, haverá novas transferências. É por isso que existe esta norma de transição relativamente ao Fundo Social Municipal.
Mas diz o Sr. Deputado Abílio Fernandes: «Mas é violador da nossa autonomia, da autonomia das autarquias locais…» — seria da sua se ainda fosse o presidente da Câmara Municipal de Évora, como foi durante muitos e bons anos — «… a consignação dessas transferências». Sr. Deputado, sempre houve consignação de transferências. Por exemplo: para transportes escolares sempre houve consignação de transferências.
Mas aqui há consignação de transferências para quê? Por uma razão fundamental, é que o Fundo Social Municipal não é só mais uma forma de dar o mesmo ou mais dinheiro às autarquias. Não! É uma transferência que tem um fim específico, que é a educação (não são rotundas), a saúde (não são transportes) e a acção social (não é outra coisa). Portanto, temos aqui este mecanismo, que é um instrumento de transferência de competências naquelas áreas reservadas e, por isso é que tem essa consignação de transferências.
O Sr. Deputado — permita-me que lhe diga — modernizou-se da cassete para o DVD, mas não actualizou a pauta…

Risos.

… e, portanto, voltou a incluir aquela «melodia» sobre as limitações em matéria pessoal. Sr. Deputado, convido-o a ler o orçamento que apresentámos para 2007 e não o que apresentámos para 2006. É que não consta no Orçamento do Estado para 2007 a limitação em matéria de pessoal.

O Sr. Abílio Fernandes (PCP): — Mas está previsto!

O Orador: — Não está no Orçamento de 2007. Está na proposta de Lei das Finanças Locais que, até 2009, o Orçamento do Estado pode prever essa limitação. Está prevista na Lei das Finanças Locais, mas na proposta de lei do Orçamento do Estado que apresentámos para 2007 não consta essa limitação. Aplica-se, por isso, só a limitação genérica que já resulta da lei. É que só x% da despesa é que pode ser despesa com pessoal. Não há a limitação específica, que foi introduzida no Orçamento do ano passado, que não repetimos no Orçamento deste ano, e que, porventura, poderemos repetir, ou não, no Orçamento para 2009, se tal vier a revelar-se necessário. Neste momento, não nos pareceu que fosse necessário.