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32 II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

mulheres portuguesas recebem, em média, menos 20% do que os homens. Não digo que não se vá fazer aquele estudo, mas pensamos que já existem alguns dados suficientes.
Quero agora colocar-lhe uma questão muito concreta, Sr. Ministro.
Muito recentemente, em Julho, veio publicada nos jornais a informação de que os industriais da cortiça violavam a lei de uma forma grosseira; ou seja, homens e mulheres são classificados em grupos diferentes, embora façam o mesmo trabalho, e têm salários diferentes. Isto é verdadeiramente assumido, porque, no contrato colectivo de trabalho, há um grupo para os homens e outro para as mulheres, mas, depois, as funções são exactamente as mesmas. Os trabalhadores manifestaram-se por causa desta situação, veio em todos os jornais, é, portanto, do conhecimento público, e o Governo também é pró-activo, toma iniciativas.
A antiga Inspecção-Geral do Trabalho, não me recordo agora do nome, não actuou sobre esta matéria.
Houve um ligeiro avanço na negociação com os sindicatos, no entanto, o contrato colectivo mantém a discriminação por grupos. Fez-se um ligeiro acerto, tendo-se aumentado um bocadinho mais os salários das mulheres, mas existe a discriminação e mantém-se a violação grosseira da lei. Aliás, em resposta a um requerimento do Bloco de Esquerda, feito no ano passado, anteriormente a esta situação, o Sr. Ministro do Trabalho disse que era caso para a Inspecção-Geral do Trabalho actuar e, inclusivamente, que constituía uma contra-ordenação grave.
Pergunto se o Governo actuou perante esta situação concreta que veio a público e se a Inspecção-Geral do Trabalho tem orientações precisas — esta é uma matéria transversal, diz respeito tanto ao seu Ministério como ao do Trabalho, pelo que também colocarei a questão ao Sr. Ministro do Trabalho. Repito, o Sr. Ministro tem ideia de como se está actuar nesta matéria, porque é possível acabar com isto rapidamente? Sr. Ministro, não posso deixar de falar das questões relacionadas com a promoção da maternidade e da paternidade responsável, como é dito no Plano, o que também é uma medida emblemática deste Orçamento do Estado. E vou colocar-lhe uma questão concreta, tal como já fiz, por escrito, à sua colega Ministra da Educação e, oralmente, ao Sr. Ministro do Trabalho. Gostava de ter uma resposta sua sobre esta questão, porque penso que é possível alterar esta situação.
Uma professora contratada terminou o seu contrato de trabalho em 31 de Maio de 2007 e o seu bebé nasceu a 20 de Junho. Esta professora não teve direito a licença de maternidade, nem a subsídio de maternidade, direitos autónomos e garantidos constitucionalmente, como sabe. Agora, foi novamente colocada, tendo o seu bebé dois meses e meio. A resposta dada pelo Ministério sobre a situação desta professora é a seguinte: ou aceita o serviço para o qual foi colocada e esquece que o seu filho tem dois meses e meio — esquece a licença de maternidade mesmo sem subsídio, embora esteja dento do prazo estipulado na lei — ou fica em casa com o bebé e esquece o emprego.
Mais, Sr. Ministro: quando, para poder optar, a professora se informa junto da secretaria da escola sobre as condições de dispensa para amamentar o seu filho, é-lhe dito que tem de apresentar, mensalmente, uma declaração médica que ateste que está a amamentar. Mais uma violação grosseira da lei, pois, como sabemos, o conceito de amamentação já desapareceu e foi introduzido o conceito de aleitação, que até pode ser feita pelo pai e não obriga a qualquer dispensa. Isto existe e existe na Administração Pública. Vamos ou não mudar estas situações? Sr. Ministro, tenho ainda mais algumas perguntas para fazer, mas não tenho estado a controlar o tempo e, portanto, não sei se ainda disponho de algum que me permita»

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tenho sido, de facto, muito condescendente, mas o seu tempo já se esgotou. Agradeço-lhe que concluísse.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Então, Sr. Presidente, para terminar, vou fazer uma pergunta sobre o orçamento e deixo as outras questões para a segunda ronda de perguntas.
O Sr. Ministro diz que o orçamento para a área da igualdade é muito reforçado.
Ora, há um princípio segundo o qual, quando há muito pouquinho, sempre que há algum aumento parece que é muito grande, mas não vale a pena fazermos jogo dos números.
Se permite, quero fazer uma correcção, dizendo-lhe que, embora conste do QREN, não é esta a primeira vez que existe um programa dedicado à igualdade, porque já nos anos anteriores o Governo veio elogiar o programa especial que existia no âmbito do anterior QCA. Portanto, não é novidade alguma, é uma continua-