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23 | II Série GOPOE - Número: 004 | 13 de Novembro de 2007

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Abel Baptista, mais uma vez, e com calma, vou tentar explicar esta questão da contribuição de serviço rodoviário.
Primeiro, baixou o imposto sobre os produtos petrolíferos.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Na carteira do contribuinte, não!

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — O imposto sobre os produtos petrolíferos baixou na ordem dos 64 cêntimos por litro na gasolina e 86 cêntimos por litro no gasóleo — ou, melhor, vai baixar, a partir da entrada em vigor desta nova contribuição. Quer isto dizer que a receita do Estado diminuirá nesse valor, o qual, como os senhores têm dito, anda pela casa dos 500 ou 600 milhões de euros, dependendo da gasolina que se gastar em cada momento. Há, pois, uma diminuição da receita do Estado nesse valor.
Esta medida de baixa de imposto dos produtos petrolíferos é neutra para o Estado. Porquê? É verdade que ele tem menos receita desse imposto, mas, em compensação, também vai deixar de contribuir, através do Orçamento do Estado, para o orçamento da Estradas de Portugal num valor semelhante. Portanto, o Estado deixa de receber 500 milhões de euros de imposto, mas deixa também de dar 500 milhões de euros à Estradas de Portugal, conforme consta do capítulo 50 do Orçamento do Estado, o que significa, deste ponto de vista, que o Estado fica numa posição neutra.
O contribuinte deixa de pagar esses cêntimos por litro de gasolina quando a compra, mas passa a pagar de outra forma, porque passa a recair sobre o valor do combustível uma contribuição de serviço rodoviário que tem um valor igual, que, no fundo, é o que o contribuinte paga para garantir a disponibilidade da Rede Rodoviária Nacional em bom estado. Portanto, o contribuinte fica também numa posição neutra, porque paga pelo preço do litro de gasolina exactamente o mesmo que pagava antes. Só que antes, na composição desse preço, havia um imposto maior do que agora, e foi-lhe acrescentada, igual a essa diferença do imposto, a contribuição dos serviços rodoviários. Portanto, do ponto de vista do consumidor, também fica numa posição neutra.
Terceiro aspecto, a Estradas de Portugal recebeu contribuições do Orçamento do Estado na ordem dos 600 ou 500 milhões e euros, em 2007, em 2006 e antes dessa data. Agora deixa de receber! Mas essa medida também é neutra para a Estradas de Portugal, porque, em vez de receber do Orçamento do Estado, passa a receber directamente dos utilizadores. Ou seja, Sr. Deputado, não recebe do Estado, mas recebe directamente dos utilizadores a contribuição rodoviária que os utilizadores pagam em função da aquisição do combustível para andar na rede de estradas que é posta à sua disposição. Isto significa que a Estradas de Portugal também fica numa posição neutra.
Qual é então a diferença? Vejamos: em primeiro lugar, quem é que dava os 500 milhões de euros à Estradas de Portugal? Era o Orçamento do Estado, ou seja, todos os portugueses: os que tinham carro e os que não tinham, os que andavam a pé e os que utilizavam transportes públicos. Todos pagávamos. Agora quem paga são os que consomem combustível para andar nas rodovias.
Os senhores podem dizer: «Mas eu tenho um amigo que só anda na cidade de Lisboa e não anda na estrada nacional». Pode ser que sim. Mas esse já pagava antes, através do Orçamento do Estado. Neste momento continua a pagar como pagava antes, pelo que, de facto, continua a pagar, mas o que o que ele está a pagar é a disponibilidade, porque tem uma rede rodoviária disponível e em boas condições, se quiser deslocar-se a qualquer lado.
Pensamos, portanto, Sr. Deputado, que este modo de financiamento é mais justo e mais correcto do que o antigo.
Em segundo lugar, este pagamento não é fixo, para toda a vida. Na verdade, ele obedece a um contrato de concessão em que existem obrigações da Estradas de Portugal perante o Estado. Isto significa que a performance da empresa é avaliada, sendo que a contribuição do serviço rodoviário também tem em consideração a forma como esta empresa responde ou executa o contrato de concessão.
Fica claro que não é a Estradas de Portugal S.A. que decide onde é que vai haver portagens, nem é a Estradas de Portugal S.A. que decide quais as estradas que se vão fazer. É o Governo que aprova os planos de investimento, é o Governo que decide quais são as portagens e é o Governo que decide quais são os valo-