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24 II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

res das portagens. A Estradas de Portugal cumpre o contrato de concessão, decidindo aquilo que tem de decidir mas que não passa por estas matérias.
Portanto, Sr. Deputado, não há desorçamentação. Há menor receita fiscal, porque diminuiu o imposto sobre produtos petrolíferos e há uma menor despesa do Estado, porque este deixou de financiar a Estradas de Portugal. Por outro lado, a Estradas de Portugal tem uma receita directa do utilizador da via, através do consumo de combustível. Portanto, trata-se de uma acção directa. É como se a pessoa fosse pagar à Estradas de Portugal aquele valor correspondente à utilização da rede de estradas. Estamos, portanto, perante um processo de financiamento que nos parece mais eficiente.
Quanto ao recurso ao crédito bancário, gostaria de referir que a Estradas de Portugal vai continuar a recorrer ao crédito bancário, Sr. Deputado. No entanto, como o Sr. Deputado terá oportunidade de ver, o nosso modelo de financiamento é um modelo auto-sustentado. Ou seja, é verdade que, numa fase de investimento, a Estradas de Portugal vai ter de recorrer — como sempre recorreu no passado e, às vezes, em montantes muito altos — ao financiamento bancário, mas num quadro de modelo de gestão económica e financeira que permite que o montante em que ela se vai endividar tenha condições de gerar receitas para a empresa depois voltar a pagar aos bancos. Isto significa que a empresa não vai ao Orçamento do Estado buscar dinheiro. A Estradas de Portugal ficou independente do Orçamento do Estado na sua gestão, por isso vai ter de gerar receitas e assumir os seus compromissos.
Quais são as receitas? Os fundos comunitários, quanto existirem, vão ser receita. Depois há as receitas que resultam das portagens nas auto-estradas que vão sendo construídas e cujas receitas passam a pertencer à Estradas de Portugal — é o caso das SCUT, por exemplo, que já se traduzem em receitas para a Estradas de Portugal. Por fim, Sr. Deputado, as receitas resultam ainda dos concursos de concessão.
Isto significa que, independentemente de as estradas terem ou não portagens reais, há concessões em que o valor da portagem é suficiente (não sobeja mas também não falta) para financiar a construção e a manutenção durante o período de concessão dessa estrada. No entanto, há casos em que o valor da portagem não chega para pagar a construção e a manutenção das estradas. Portanto, quando os concorrentes apresentam as suas propostas, dizem: «Vou construir esta estrada com portagens. Vou cobrar x por portagem, mas o Estado ainda tem de me dar dinheiro, porque não me chega o que recebo para construir a estrada». E é na sede do concurso que se decide qual é a melhor proposta. Ou seja, esse dinheiro, que antes era pago do Orçamento do Estado, deixa de ser pago dessa forma e passa a ser assegurado pela própria Estradas de Portugal.
Posso referir o caso da concessão da Grande Lisboa em que, como o Sr. Deputado sabe, houve diversos concorrentes que concorreram a este concurso e que vão aplicar portagens no IC16. O dinheiro que receberem dessas portagens vai permitir-lhes apresentar uma proposta nos termos da qual pagam ao Estado, por ganharem esse concurso. No caso, pagaram ao Estado cerca de 60 milhões de euros, que é uma receita que passou a ser da Estradas de Portugal, como já foi no passado em situações parecidas.
Portanto, a Estradas de Portugal vai ter de gerir as suas receitas e despesas, o seu endividamento, o seu plano de investimento, de forma a ser uma empresa sustentável e equilibrada, que não precisa de recorrer ao Estado e que não se endivida.
Faço esta observação porque há o problema das empresas públicas que não foram construídas com um modelo financeiro equilibrado e cujo destino fatal é continuar a acumular défices, que é algo que não queremos. Queremos resolver os problemas para trás, que, como o Sr. Deputado sabe, não são problemas deste Governo, nem dos governos anteriores, nem dos anteriores aos anteriores, são problemas que se arrastam há muitos anos, como é o caso da REFER, por exemplo. No entanto, iremos atacar estes problemas também, porque não queremos criar novos problemas desta natureza. É esta a razão por que pretendemos que o modelo de financiamento da Estradas de Portugal seja um modelo equilibrado.
Quanto às portagens nas SCUT, o Sr. Deputado pode criticar-me e terá com certeza toda a razão e todo o direito de o fazer, mas quero explicar-lhe bem como é que encaro este problema. É claro que o Sr. Deputado pode não concordar, mas gostaria que tentasse compreender.
Tomámos a decisão política de introduzir portagens nas SCUT, de acordo com o Programa do Governo, quando certos pressupostos se verificassem. Analisámos as sete SCUT e concluímos que havia três SCUT numa situação em que já não se justificava a discriminação positiva. Foi esta a razão por que introduzimos as portagens. Este foi, portanto, o objectivo político da decisão tomada, sendo que quando tomei essa decisão apontei como limite para essa introdução das portagens o final de 2007.