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62 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Assim, não posso deixar de aproveitar esta oportunidade para o auscultar quanto à sua sensibilidade em relação a esta questão que penso estar directamente relacionada com o novo modelo de organização dos tribunais.
Pergunto, pois, se existe sensibilidade por parte do Sr. Ministro, para equacionar uma hipótese de, nos nossos tribunais, serem criadas unidades especiais que permitam tratar tudo o que é relacionado com a violência de género, mas também de forma mais célere.
Também neste domínio nem me refiro ao exemplo da vizinha Espanha onde, como sabe, foram criados tribunais especiais dedicados só a esta matéria.
Outro aspecto que não posso deixar de referir é o que se prende com a vigilância electrónica, matéria que é tratada mais adiante neste mesmo documento.
Nesta Comissão, já ouvimos colegas seus de Governo, o Sr. Ministro da Presidência e o Sr. Secretário de Estado da Presidência, que, mais uma vez, disseram que, tal como consta do Relatório do Orçamento do Estado, é agora, em 2008, que vai ser implementada a medida da vigilância electrónica em relação aos agressores, ou seja, a vigilância a funcionar ao contrário, neste caso, não para quem se afasta mas para quem se aproxima. Não consegui ver que esta medida esteja garantida em sede do orçamento para o Ministério da Justiça.
Desde 2006, esta medida é anunciada e prometida pelo Governo que diz sempre que «é a seguir». Ora, gostaria de ter a garantia, por parte do Ministério da Justiça, de que esta medida é para ser implementada, de facto, e que existem verbas para tal no ano 2008.
Passo a outra questão, Sr. Ministro, relativamente a centros educativos.
Da leitura do orçamento, não ficou claro, pelo menos para mim, qual vai ser a política seguida pelo Governo em termos dos centros educativos.
O número de centros educativos vai ser reduzido. Aliás, o Sr. Secretário de Estado anunciou ainda este ano que as unidades iriam ser reduzidas de 12 para 9, embora se verifique que há uma transferência em relação a algumas unidades. No entanto, por questão de economia de tempo, não vou debruçar-me em detalhe sobre as unidades que foram desactivadas e cujas atribuições foram transferidas para a segurança social.
Gostaria de saber se existe a garantia absoluta de que não haverá nenhuma confusão entre os centros educativos e os centros de acolhimento a crianças e jovens em risco. Ou seja, gostava que me garantisse que não haverá centros em que matérias tão diversas serão tratadas em comum, isto porque parece existir uma ideia de que é preciso concentrar.
Aliás, o Sr. Ministro, em Abril deste ano, declarou que encara a hipótese de um mais limitado número de centros poderem ter uma oferta educativa de maior qualidade, cujos resultados poderão ser avaliados posteriormente. Ora, é precisamente sobre esta questão de fundo que gostaria de questioná-lo.
Pergunto, então, se a concentração dos jovens em grandes centros educativos não estará em contradição com a qualidade do serviço que deve ser prestado e, sobretudo, com o grande objectivo que é o da reinserção desses jovens.
Tanto quanto sei, tudo o que seja grandes concentrações, isto é, imitar o que se passa nas outras prisões, pode não vir a ser o melhor modelo no caso destes jovens.
Por isso, gostaria que o Sr. Ministro clarificasse o modelo que o Ministério da Justiça pensa seguir em relação aos centros educativos.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Ministro da Justiça, para responder.

O Sr. Ministro da Justiça: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
No que se refere aos postos de atendimento que já existem hoje em vários tribunais – e recordo-me de já ter visitado o da Amadora, o das varas mistas de Guimarães, o do Tribunal de Trabalho de Lisboa –, trata-se de ajudar o cidadão e o próprio profissional do Direito a guiar-se, de forma mais rápida, numa organização complexa distribuída por vários espaços, por vários serviços, com vários níveis de complexidade.
Podemos dizer que, muitas vezes, os tribunais não são instituições amigas, que se «descodifiquem» e ajudem as pessoas a receber informação que pode ser-lhes dada sem necessidade de se deslocarem a outros serviços e outras unidades compreendidas no tribunal.