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57 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, temos visões diferentes sobre o que há a fazer perante o enorme congestionamento dos tribunais causado por assunto que não merecem lá estar.
Um exemplo: nós agimos em relação aos contratos de seguros, que se encontravam regulados de uma tal maneira que produziam cerca de 17% dos pedidos entrados em tribunal, apenas porque havia uma solução que era mal concebida mas, com essa alteração, retivemos uma grande parte de acções que eram injustificadas e deixaram de ter motivo para existir.
Um outro exemplo: os nossos tribunais tinham 13% da área processual penal ocupada por contravenções e transgressões relativamente às quais de dizia, desde o tempo do Prof. Eduardo Correia, desde o tempo em que foi promulgado o Código de Processo Penal de 1987, que eram uma praga que o sistema não conseguia resolver, o facto é que, agora, as contravenções e transgressões foram retiradas do sistema, cumprindo-se, assim, uma promessa que levou um quarto de século a ser satisfeita.
Estes são apenas dois exemplos, mas haverá outros em muitas outras matérias onde a justificação para ir ao tribunal não existe – aliás, a entrada de matéria que não merece ir a tribunal cria problemas, retira tempo, limita a disponibilidade dos magistrados e, por isso, proceder a esta operação de descongestionamento é, seguramente, realizar uma das missões mais importantes para que os nossos juízes tenham a maior disponibilidade para matéria mais relevante.
Também discordamos em relação à ampliação do papel da medição na sociedade portuguesa. Há quem entenda que a adjudicação da lei no caso de um diferendo ou de um conflito deve ser feita sempre por forma autoritária. Não é o nosso caso, pois pensamos que se deve alargar a área dos mecanismos alternativos e, muito em particular, a área da mediação, pelo que incentivamos o desenvolvimento deste sector. Aliás, estamos satisfeitos por em relação aos julgados de paz haver uma convergência de perspectiva e por se verificar que em relação a esse instrumento pode haver, ao menos, uma área de coincidência de pontos de vista.
Queria, também, lembrar-lhe que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro a nova lei do acesso ao Direito, de onde resultam não as más notícias, que foram profetizadas, talvez sem suficiente fundamento, mas, sim, as boas notícias, porque haverá uma redução generalizada, calculável em cerca de 25% nos custos do acesso à justiça, ao mesmo tempo que existe uma ampliação das possibilidades de acesso aos apoios previstos nesse diploma.
Portanto, esse diploma não vai no sentido de dificultar, vai, sim, no sentido de criar mais possibilidades e mais apoios na área do acesso em convergência com as opções que existem também na área das custas judiciais cuja autorização legislativa foi aqui oportunamente apoiada.
Gostaria também de dizer que, como resulta da minha exposição inicial, há uma enorme gama de novos serviços que são oferecidos às empresas e aos cidadãos, sendo que alguns desses serviços são usados por centenas de milhar de entidades, como referi aqui. É o que se passa com a certidão permanente e com a informação empresarial simplificada e, portanto, esses serviços, que são prestados e que dão lugar a contrapartidas, tem, obviamente, um reflexo nas receitas próprias do Ministério – é, pois, isto que é novo em relação ao panorama, ou seja são as iniciativas que surgiram, que estão no terreno e que já produzem resultados.
Quanto ao pessoal, gostaria de dizer o seguinte: não há leis especiais para o Ministério da Justiça; praticamos os critérios que estão estabelecidos e adoptados e que têm que ver com aquela relação entre o número de entradas e o número de saídas, que V. Ex.ª bem conhece, Ora, nesse quadro restritivo que o País continua a ter de observar, estamos direccionados para um recrutamento de oficiais de justiça, de inspectores de investigação criminal, de inspectores superiores, de guardas prisionais, de especialistas e técnicos informáticos, de técnicos superiores, de técnicos profissionais de reinserção social e de especialistas superiores e técnicos ajudantes de medicina legal.
É nestas áreas que, por força das responsabilidades que nos estão atribuídas, fazemos convergir a nossa possibilidade de abertura para novos recrutamentos. Quanto ao Tribunal de Évora a solução que foi encontrada é uma solução que, do ponto de vista quer da funcionalidade, quer do prestígio, quer da rapidez, quer do acolhimento pelo próprio tribunal, foi muito justificada e muito positiva. Nós não podemos, em simultâneo, pensar nas mesmas funções para todas as instituições e necessidades que enfrentamos e continuamos convencidos, por tudo o que ouvimos, que esta solução é uma solução ajustada.