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52 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Sr. Ministro, fiz-lhe duas perguntas que julgo que merecem resposta. Trata-se de perguntas de arquitectura do sistema, que são suscitadas por este orçamento, porque o orçamento traduz políticas e, em particular nesta área do Conselho Superior da Magistratura, abre vias para que estas perguntas sejam feitas: que vamos fazer aos estatutos dos magistrados? Porque é que eles são de iniciativa monopolista do Governo numa matéria que requer um consenso democrático? Isto é extremamente preocupante. Conhecendo a sua história e o seu pensamento, digo-lhe, Sr. Ministro, que a funcionalização dos magistrados era a última coisa que esperava que pudesse ocorrer no seu mandato.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rangel, em relação ao primeiro ponto que suscita, nós contamos apresentar, no princípio do próximo ano, o nosso plano em relação ao conjunto das intervenções de prazo mais longo a efectuar no sistema prisional, mas, entretanto, foram introduzidas alterações em situações que, do ponto de vista da racionalidade e das condições que os vários estabelecimentos apresentavam, se impunham, porque, ao longo dos anos, tinham sido objecto de dilação, a qual tinha conduzido, muitas vezes, a situações, como referi, de grande desumanidade.
Portanto, a nossa acção está nesse domínio legitimada e o Sr. Deputado terá esse plano de intervenções a mais longo prazo sobre o qual, na altura, proporemos uma discussão apropriada.
Em relação aos «Campus de justiça», quero dizer-lhe que, no que se refere ao Porto, a solução está encontrada, está plasmada numa resolução do Conselho de Ministros, e assenta na figura de um arrendamento de longo prazo, com determinada configuração que se encontra apresentada nessa resolução, que supõe um concurso público, cujo caderno de encargos está neste momento a ser ultimado. É isso que explica os contornos financeiros que aparecem no orçamento, quando, na realidade, a opção está em boa marcha e tem condições para ser executada até com prioridade sobre muitas outras.
O problema de fundo que V. Ex.ª levanta em relação a uma lei recente, creio que se pode esclarecer em duas palavras: não decorrem para os nossos magistrados, seja aqueles que são titulares do órgão de soberania tribunais, seja aqueles que são simplesmente magistrados do Ministério Público, quaisquer efeitos. Não decorrem, Sr. Deputado! Quaisquer efeitos decorrerão, sim, de alterações aos respectivos estatutos a realizar com audições e com negociações, que também aqui são aplicáveis, e é sempre por efeito dessas normas, que serão adoptadas por esta Assembleia, nos termos em que ela o fizer, que decorrerão outras alterações.
Portanto, a partir daqui, tudo o que seja especulação semântica sobre o que esta ou aquela outra palavra envolve é, sinceramente, escusado, para criar um clima positivo de diálogo.
Sr. Deputado, se existe algum aspecto que está, do ponto de vista constitucional, em posição censurável, se isso é verdade, pois que seja censurado. Nós não queremos, por maioria de razão, para os nossos juízes e magistrados do Ministério Público nada que seja constitucionalmente discutível. Se V. Ex.ª sustenta isso» É que fiquei com dúvidas se V. Ex.ª sustentava isso ou não. Nós não queremos nada de inconstitucional. No arco da Constituição tudo se pode discutir, nós não podemos admitir algo que seja contra a Constituição. Não queremos qualquer solução inconstitucional.
E, para além disso, não queremos também que resulte para o estatuto dos juízes e dos magistrados do Ministério Público nada deste diploma; queremos que isso decorra da revisão dos respectivos estatutos.
Quero também esclarecer que a revisão dos estatutos é algo que se encontra programado na lógica e no texto do nosso Programa do Governo. Não é nenhuma novidade para ninguém. Tal como o que dissemos na maior parte destas intervenções, está lá inserido e, portanto, não obedece a qualquer preocupação desta natureza. Se há qualquer equívoco nesta matéria no espírito de alguém, esse equívoco desaparecerá, terá de desaparecer. Nós não temos essa intenção que nos é atribuída.
Confio, portanto, inteiramente no processo de revisão dos estatutos dos magistrados judiciais e do Ministério Público para introduzir as modificações que forem pertinentes nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Par pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.