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51 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Claro que o Sr. Ministro vai dizer: «bem, mas agora tem um orçamento muito maior do que o que tinha antes!». Mas é para pagar os vencimentos aos juízes – numa disposição, que eu até lhe digo que não é daquelas que me parece mais feliz, e sempre o disse mesmo no interior do PSD, cometeu-se essa competência ao Conselho. Mas a verdade é que, retirada a verba, que é para pagamento aos juízes, o que fica para o Conselho é 30% inferior ao que tinha antes. Ora, se o Conselho tem mais competências, se tem mais serviços e se tem mais órgãos, como é que pode é que pode ter uma verba 30% inferior? E isto choca-me particularmente, porque está em contradição directa com a política do Governo – não sei se é também a política do Ministério da Justiça – na área da justiça quando nos apresenta, agora, nesta lei dos vínculos e carreiras da função pública a funcionalização dos magistrados, que é uma coisa que não podemos aceitar. É que nem no velho Estatuto Judiciário os juízes e os magistrados do Ministério Público eram equiparados a funcionários públicos ou, melhor dito, eram considerados funcionários públicos. Isto é inaceitável! E tanto é inaceitável que, curiosamente, o PS aceitou aqui – e, com certeza, o Governo também – retirar os militares da proposta de lei aqui discutida, mas não aceitou retirar os juízes e os magistrados do Ministério Público.
Isto é inaceitável! Isto é inaceitável, porque representa, justamente, uma medida de funcionalização da justiça.
É curioso que os membros dos gabinetes do Governo não estejam sujeitos àquela lei, mas os juízes, que são um poder independente, estejam. Poderá dizer-se: «bem, é uma questão puramente simbólica, porque, depois, no Estatuto, nós resolvemos o problema».
A pergunta que faço é esta: que acharia o Sr. Ministro se o seu vencimento passasse a ser processado pelo Conselho Superior da Magistratura? Era uma questão simbólica!... Mas não tem qualquer sentido. Isso representa uma imiscuição na separação dos poderes.
Outra coisa que também me surpreende imenso, é que, neste contexto, o Sr. Ministro venha dizer: «havemos de rever o Estatuto dos Magistrados Judiciais». Ora, no âmbito do acordo político-parlamentar, celebrado entre o PS e o PSD, estas revisões eram cirúrgicas e não abrangiam estas matérias. Eram, aliás, revisões que até estão paralisadas, como, por exemplo, a da jubilação, em que o PS tanto insistiu, considerando-a a pedra de toque de todo o acordo político-parlamentar, mas à qual ainda não deu qualquer tradução.
Quando o PSD propôs várias vezes a revisão integral do estatuto dos magistrados do Ministério Público e dos magistrados judiciais, o PS recusou liminarmente isso e aceitou apenas meia dúzia de coisas: quanto ao Supremo Tribunal de Justiça, aceitou fazer um encurtamento do número de juízes e mudar os critérios de evolução na carreira, não tendo aceitado mais nada, e, agora, aparece aqui a propor uma revisão desse estatuto.
E mais: soubemos pelo Procurador-Geral da República, em audição sobre aquele célebre caso das escutas, que também está preparada uma revisão do estatuto dos magistrados do Ministério Público. Ora, isto é extraordinário! É a pretexto de uma lei de carreiras da função pública, que nada tem a ver com o poder judicial, que sabemos que vai ser revisto amplamente o estatuto dos magistrados judiciais e é a propósito de uma questão de escuta, que também é um pretexto, que nós sabemos que também vai ser amplamente revisto o estatuto dos magistrados do Ministério Públicos. Isto é uma coisa inaceitável! O estatuto dos magistrados é uma matéria substancialmente constitucional, é uma matéria que requer um consenso essencial, não pode estar ao sabor de pretextos para resolver um problema que o Governo de repente encontrou, porque o Ministro da Justiça, e muito bem, não se revia naquela lei que funcionalizava os juízes, porque a função do Ministério da Justiça é defender também, no contexto do Governo, as liberdades contra outras tentações – é, aliás, um pouco como o Ministério do Ambiente face ao Ministério da Economia.
Portanto, o Ministério da Justiça tem, claramente, de defender aqui a independência, a neutralidade, a imparcialidade e o estatuto constitucional dos juízes, como poder independente, e dos magistrados do Ministério Público, como participantes do poder judicial. Tem de o fazer! Não acautelou isso nesta lei e, agora, vem dizer que vai rever o estatuto dos Magistrados Judiciais. Mas com que amplitude e em que medida? Fica a pergunta.
E o mesmo que eu disse em relação aos magistrados judiciais vale para os magistrados do Ministério Público. Basta o Procurador-Geral da República dar uma entrevista para o PS, que era contra a revisão desse estatuto, disse-o sempre claramente, já estar disposto a revê-lo?...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Rangel, agradeço que conclua, porque o seu tempo já se esgotou.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente.