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46 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Basicamente, há quatro áreas enfaticamente sublinhadas como sendo as linhas de força de orientação do Ministério da Justiça plasmadas na proposta do Orçamento do Estado para 2008. Uma primeira área tem a ver com a política de desburocratização e de desjudicialização de alguns processos; uma segunda área, tem que ver com a inovação tecnológica na justiça e a qualificação da resposta da justiça, sabido como é que um dos seus problemas crónicos é precisamente o da morosidade e a necessidade de uma certa celeridade na resposta; uma terceira valência, tem que ver com a inovação tecnológica da justiça; e uma quarta, tem que ver com o combate ao crime, o reforço da justiça penal e a cooperação internacional, tudo enquadrado na perspectiva de uma reforma do sistema judicial.
São estas as quatro valências sublinhadas no relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que estão vertidas também nas propostas concretas apresentadas pelo Ministério da Justiça e ínsitas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008.
É, pois, com vista a conhecer em concreto estas propostas do Ministério da Justiça que hoje levamos a cabo esta reunião. O modus operandi da mesma obedece ao modelo que tem sido seguido com algum sucesso – perdoem a imodéstia – noutras audições, que é o seguinte: haverá uma introdução do Sr. Ministro para apresentar o tema, com a duração de 15 minutos, a que se seguirá uma primeira ronda de perguntas de 5 minutos de cada grupo parlamentar, a que o Sr. Ministro responderá directamente, e uma segunda e última ronda de perguntas, com 2 minutos concedidos a cada grupo parlamentar, que serão agrupadas em bloco e às quais o Sr. Ministro responderá de uma só vez.
Srs. Deputados, vamos então dar início à nossa reunião. Concedo desde já a palavra ao Sr. Ministro da Justiça para proferir a sua alocução inicial.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, permitam-me que, antes de entrar na apresentação da proposta, recorde alguns aspectos condicionantes da sua compreensão, que têm que ver com a circunstância de estar em curso, como sabem, uma acção de modernização legislativa muito intensa, cujos efeitos se farão sentir em particular a partir do próximo ano. Gostaria, muito sumariamente, de invocar essa acção.
No domínio penal, refiro a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, a lei de mediação penal, as leis que transformaram contravenções e transgressões em contra-ordenações, as iniciativas legislativas em matéria de corrupção desportiva, comércio internacional e sector privado, a que se seguirão, agora, a lei de execução de penas, iniciativas legislativas sobre o branqueamento de capitais, novas iniciativas em matéria de corrupção, retenção e armazenamento de dados de tráfego, com vista ao combate à criminalidade organizada e ao terrorismo, e protecção de dados pessoais em matéria de cooperação policial e penal.
Já no domínio civil, recordaria, muito rapidamente, os planos de acção contra o congestionamento dos tribunais (o primeiro e o segundo plano, este último também já divulgado), um processo civil que está em aplicação experimental em diversos tribunais das áreas metropolitanas, a nova disciplina dos recursos cíveis, que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, o novo regime das custas judiciais, que está a caminho e que alcançou a autorização legislativa necessária, o início, no próximo dia 1 de Janeiro, da atribuição de autonomia administrativa e financeira ao Conselho Superior da Magistratura com uma nova lei orgânica, e ainda, para não esquecer, porque tem consequências importantes, a entrada em vigor, igualmente a 1 de Janeiro, da nova lei de acesso ao direito.
Esperamos a conclusão dos trabalhos parlamentares em relação a diversas e muito relevantes matérias: a criação da base de dados de perfis de ADN, a nova lei sobre o acesso à magistratura, o recrutamento extraordinário de juízes para os tribunais fiscais e a lei orgânica da Polícia Judiciária, entre outras.
Queria referir que, ainda em Dezembro, entre outras iniciativas, dará entrada na Assembleia uma proposta de lei visando um aperfeiçoamento extenso da reforma da acção executiva, que virá aprofundar os efeitos das diversas medidas que têm sido tomadas e que terá um impacto considerável no sistema de cobrança das dívidas em Portugal.
A incidência das medidas legislativas já em acção fez com que ocorresse, pela primeira vez nos últimos anos, um facto digno de ser registado: o crescimento das pendências, que era de cerca de 120 000 processos/ano, foi detido e trabalhámos sobretudo para que possa consolidar-se este efeito ao longo da Legislatura.