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44 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, não sei se vou utilizar o artigo 84.º ou o artigo 85.º do Regimento, mas, efectivamente, a questão que o Sr. Deputado Patinha Antão colocou há pouco merece uma resposta.
De facto, o Sr. Deputado perguntou se eu estava disposto a discutir seriamente a proposta e poderia inferirse daqui que eu, alguma vez, não discuto seriamente todas as questões que me são colocadas. Penso que não foi essa a intenção,»

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Não! De maneira nenhuma!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » mas a minha disponibilidade para discutir os assuntos pressupõe sempre seriedade em relação à discussão, porque, se não, era um pleonasmo. Estou aberto, como sempre, a discutir qualquer assunto de natureza fiscal.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa, começo pela questão do IVA, porque ontem li um artigo e parece-me que há um equívoco entre o mecanismo de reverse charge, que era a proposta, se bem entendi, ao fazer a equiparação com o regime que existe para a construção civil, em termos da não liquidação. Ora, parece-me que há aqui uma confusão, pelo seguinte: aquilo que é possível, a nível comunitário, é que a exigibilidade, em determinadas situações, não seja em função da facturação mas do recebimento, ou seja, é o chamado «regime de caixa», que é opcional, a nível da 6.ª Directiva.
Como sabe, Sr. Deputado, Portugal adoptou esse sistema há uns anos para as empreitadas de obras públicas, segundo o qual o empreiteiro, em função do auto de medição, não faz a liquidação quando factura ao Estado mas quando recebe. Portanto, é um mecanismo que a 6.ª Directiva não impossibilita, mas causa outros problemas, que podemos, depois, discutir. Quero só que fique bem claro que não é o mecanismo do reverse charge, da não liquidação, mas da liquidação num momento diferente do da facturação.
Quanto à questão do reporte de prejuízos, o Sr. Deputado apresentou números que estão relativamente certos, pois o montante médio dos prejuízos reportados pelos contribuintes ou deduzidos na declaração Modelo n.º 22, que calculamos para os últimos seis anos, é de 3300 milhões de euros/ano. Esta é a média dos últimos seis anos, ou seja, foram reportados 20 000 milhões de euros de prejuízos em seis anos, o que, considerando uma taxa média de tributação na ordem dos 20% ou 21%, dará, aproximadamente, os 700 milhões de euros que o Sr. Deputado referiu.
Quanto à questão de ser viável ou não um encurtamento do prazo, aquilo que lhe posso dizer, Sr. Deputado, é que um encurtamento do prazo de reporte de prejuízos ocorreria num contexto de que tenho aqui cópia, para distribuir, com o apanhado de praticamente todos os países da OCDE, onde podemos ver quais são os que têm prazos maiores e os que os têm mais curtos. De qualquer modo, em termos de despesa fiscal, uma medida destas não podia ter efeitos retroactivos, só teria efeitos mais tarde, já não em relação ao próximo ano, em que não teria quaisquer efeitos, e, provavelmente, nem em relação ao seguinte.
Porém, em termos de quantificação, e é apenas a isto que lhe posso responder, está relativamente próximo daquilo que calculámos.
Quanto ao problema das mais-valias bolsistas, não sei se já tenho um apanhado em relação a isto, mas, assim que o tiver, responder-lhe-ei, como sempre tenho feito, em relação a todas as questões que são apresentadas. Tentarei, pois, dar-lhe um número no sentido de o esclarecer.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o debate está muito prolongado, a hora é tardia, mas não quero eximir-me ao meu dever de responder às questões que me foram suscitadas, o que farei da forma mais breve possível, em particular às questões suscitadas pelo Sr. Deputado António Gameiro.
Quanto à questão dos impactos ou efeitos das reformas que têm vindo a ser introduzidas nas administrações públicas, em particular na administração pública directa e indirecta do Estado, diria que se vêem, em particular, e já que estamos num debate de natureza orçamental, nos resultados que se conseguem observar em termos de evolução das despesas de pessoal, na sua relação percentual com o produto interno bruto, desde