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58 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, vou tentar continuar a dar algum conteúdo político ao que, de outra forma, seria, necessariamente, quase que uma reunião de contabilidade e daí o cuidado que o Sr. Ministro – que também já foi Deputado – certamente terá em me responder por perceber o exacto alcance deste tipo de avaliação.
Sr. Ministro, começo pelo programa de troca de seringas nos estabelecimentos prisionais – e já tivemos ocasião de falar sobre isto há pouco tempo –, que implica custos muito elevados, e que custos, meu Deus!, pelo menos a avaliar pelos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e uma associação privada que exerce a sua actividade em Lisboa.
Referimo-nos, efectivamente, a custos com acções de formação, com funcionários, com equipamentos, com técnicos, com kits que serão distribuídos e, por isso, começo por perguntar-lhe: quem suporta estes custos? O Ministério da Saúde? Ou o Ministério da Justiça? Inclusivamente pergunto-lhe quais os custos relacionados com a acção de formação de guardas prisionais e quem pagará também aos funcionários administrativos responsáveis pelo programa? Por outro lado, o Sr. Ministro tem alguma ideia de qual a entidade que, em concreto, será contactada e, certamente, contratualizada para este efeito? Pergunto-lhe, ainda, se já foi feita alguma proposta orçamentada por parte de alguma associação que, actualmente, em exercício equivalente, já trabalhe no nosso País, designadamente em Lisboa.
Sr. Ministro da Justiça, ainda a este propósito, gostaria de dizer o seguinte: o Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais justificou o adiamento deste programa de troca de seringas nos estabelecimentos prisionais devido à necessidade de acções de formação, nomeadamente de guardas prisionais, mas não só.
Sucede que, de seguida, eu tive ocasião de ler um take da Agência Lusa no qual o Presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência dizia que «a polémica criada conduziu a um atraso, quase criminoso, na implementação da medida».
Ora, assumindo a medida em que eu possa ser considerado quase criminoso, por aquilo que, em sede parlamentar, suscitei, pelo menos na perspectiva do Sr. Presidente do IDT, pergunto-lhe, Sr. Ministro, em que é que ficamos: isto é, se o adiamento da medida se deveu, como afirmado pelo Director-Geral dos Serviços Prisionais, à necessidade de formação, ou, como garantiu o Sr. Presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, o Dr. João Goulão, pela actividade quase criminosa de quem, ao nível do Parlamento, desempenha o seu mandato na oposição, como é o nosso caso, e num poder de fiscalização que é legítimo.
Uma outra questão, Sr. Ministro da Justiça: a proposta de lei n.º 152/X, que o Sr. Deputado Paulo Rangel acabou de referir, estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. V. Ex.ª estará recordado que foi o CDS-PP o primeiro partido a trazer esta questão ao Parlamento, exactamente na última audição com V. Ex.ª a terminar a inquirição que lhe fiz a propósito das escutas telefónicas.
Para que se perceba da necessidade de falar sobre isto com V. Ex.ª e da sua justificação em sede orçamental, gostaria de dizer-lhe que, segundo o artigo 2.º, n.º 3, este regime é aplicável aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público.
Certamente que o Sr. Ministro terá presente tudo o que disse nessa audição, ou seja que não era grave e que o que aí estava previsto só se aplicaria com as necessárias adaptações.
Entretanto, V. Ex.ª saiu da audição, foi ouvido o Presidente do Conselho Superior da Magistratura e, certamente, o Sr. Ministro não teve oportunidade de o ouvir em directo, pelo que vou resumir, com a maior brevidade, o que por ele foi dito a propósito desta medida: considerou-a um retrocesso civilizacional; só admissível em países do terceiro mundo; digna de alguns países da América Central; um retrocesso a um período anterior ao da Revolução Francesa, em que apenas coexistiam dois poderes, o legislativo e o político, sendo o poder judicial uma extensão do primeiro Tendo em conta que isto tudo foi dito pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura em acto contínuo à sua declaração na 1.º Comissão nessa última audição, calculará que não se trata de uma declaração irrelevante; é uma declaração gravíssima de quem exerce a função primeira no Conselho Superior da Magistratura, representando tudo aquilo que representa.