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27 | II Série GOPOE - Número: 001 | 23 de Outubro de 2008

nado imóveis. O Estado, como concedente, leva a cabo a sua política e celebra contratos de concessões, e com certeza que isso dá origem a receitas.
Mas há uma diferença muito grande entre esta situação e montar operações propositadamente delineadas para dar origem a uma receita extraordinária por forma a esconder ou a evitar um défice mais elevado. Há uma diferença muito grande! Não confundamos celebrar um contrato de concessão, que obviamente poderá dar origem a um pagamento ao concedente, com, por exemplo, uma operação tipo Citigroup. Sr. Deputado, há uma diferença! Portanto, quando falamos nesse tipo de receitas, penso que convém ter bem presente do que é que se trata.
Quanto à questão que o Sr. Deputado levantou das descidas do IRC, gostaria de ser muito claro no seguinte: o Sr. Deputado tem andado, ao longo destes anos todos, a defender a descida de impostos — há que reconhecer a coerência com que o tem feito. Ora, o Sr. Deputado tem direito às suas convicções e às propostas que pretenda apresentar nesta matéria, no entanto, penso que, apesar de tudo, há uma diferença entre este Governo e aquele em que — estou convencido disso — teve a honra de participar. O Sr. Deputado, quando fez parte desse governo, teve a oportunidade de descer os impostos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E então?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado, eu tive a oportunidade e não a perdi. Se os senhores tiveram essa oportunidade e a perderam» Gostaria ainda de chamar a atenção para um facto que considero muito curioso. Defendem a descida dos impostos, mas depois, quando se descem os impostos, dizem que não interessa, que não vale nada, que é pouco. Bem, estamos conversados! Essa postura de, quando as coisas se fazem, procurar minimizar a sua importância ou o seu impacto, é sempre muito fácil de adoptar.
Quanto à questão do fundo de investimento, Sr. Deputado, gostaria de referir que, se é possível, no âmbito destes fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, uma iniciativa como a que a Caixa Geral de Depósitos ontem anunciou e que, comparando os encargos com o crédito versus arrendamento, permite economias que podem ir dos 25% aos 40%, consoante os prazos de maturidade e as situações — temos aqui um leque vasto de economia muito significativa —, é porque há um regime fiscal francamente competitivo neste domínio. Sr. Deputado, leia atentamente o regime fiscal que consta da proposta de lei quanto a estes fundos para perceber por que é que é possível termos economias desta natureza, que permitem, de facto, que instituições financeiras, como a Caixa (e espero que outras se venham a associar à Caixa em iniciativas semelhantes), possam oferecer condições de habitação que desonerem, de forma significativa, dentro dos valores que referi, os encargos com a habitação de muitas famílias.
Quanto a esta matéria, Sr. Deputado, não são só as deduções em sede de colecta do IRS que permitem aliviar as famílias dos encargos acrescidos que têm de suportar devido ao aumento das taxas de juro. Essa medida já nós a tomámos, majorámos essas deduções e demos algum alívio. Mas também adoptámos outras iniciativas, permitindo renegociar sem custos esses contratos e aliviar os encargos que as pessoas têm de suportar. Temos também a iniciativa deste fundo de rendimento imobiliário, do qual as pessoas se podem socorrer em situações que sejam mais difíceis. Não podemos pensar numa solução ou num único instrumento para resolver esse problema. Há já uma panóplia de vias possíveis que podem ser utilizadas pelas famílias com maiores dificuldades nesse domínio para aliviar os seus encargos.
Sr. Deputado, não criemos ilusões aos portugueses, procurando dar a ideia de que, como têm encargos acrescidos, deve ser o Estado que os deve suportar. Não, Sr. Deputado! Não podemos dar essa ideia aos portugueses. Estaríamos a criar uma ilusão insustentável e que não é praticável. Temos de estar ao lado dos portugueses, permitindo que tenham instrumentos para ultrapassarem essa situação e apoiá-los nesse domínio.
Mas não somos nós que nos vamos substituir a eles e resolver os problemas em vez deles. Não! Temos de estar com eles a resolver os problemas.
Para finalizar, e antes de passar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostaria de falar sobre o IVA.
Sr. Deputado, quanto aos prazos de reembolso do IVA, apesar de o ter reconhecido, penso que é bom recordar números. O prazo médio de reembolso do IVA em 2003 (e em 2004 não foi muito diferente) era de 66 dias no regime mensal e de 196 dias no regime trimestral; em 2008, estes prazos são de 30 dias no regime mensal e de 106 dias, como há pouco foi referido, no regime trimestral. Ao longo destes anos, reduzimos qua-