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66 | II Série GOPOE - Número: 001 | 23 de Outubro de 2008


O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » ou querer assustar as pessoas em torno disto não se justifica, ainda por cima na base de preconceitos ideológicos que nos põem de pé atrás sempre que há uma intervenção de um banco. Aliás, se assim fosse, não sei por que é que as pessoas vão ao banco pedir dinheiro emprestado para comprar casa» Porque se ç gente da pior espécie, como os senhores querem insinuar, penso que os senhores atç deviam apelar ás pessoas para não o fazerem. Bom, só vos falta fazerem isso»! Quanto ao offshore da Madeira, penso que também estamos conversados. Julgo que fui muito claro quanto a esta matéria e não tomarei uma iniciativa unilateral e isolada de acabar com o offshore da Madeira. Não tomarei essa medida! O offshore da Madeira existe e continuará a existir enquanto houver offshores. Quando houver uma iniciativa global para acabar com o offshore da Madeira, então, nessa altura, acabaremos com o offshore da Madeira!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Por que é que não faz a proposta?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Foram ainda levantadas questões relativamente ao planeamento fiscal e ao IRC da banca, pelo que peço ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que complemente as respostas que dei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Relativamente à questão do regime simplificado e do planeamento fiscal agressivo, quero dizer que a luta contra o planeamento fiscal agressivo é uma prioridade do Governo. Aliás, relembro que foi o Governo que criou o enquadramento legal desta matéria, foi o Governo que aprovou a portaria, regulamentou a legislação relativa ao planeamento fiscal agressivo e foi um despacho meu que clarificou as regras que se encontram em vigor e, neste momento, temos um funcionamento normal das comunicações nesta matéria. Ou seja, a luta contra o planeamento fiscal agressivo é um imperativo de um Estado democrático, de um sistema fiscal justo e, obviamente, que é nossa prioridade.
No que diz respeito à questão do regime simplificado, relembro que este regime não é um fim em si mesmo. Este regime foi criado para propiciar uma redução dos custos das empresas com o cumprimento das suas obrigações.

O Sr. Honório Novo (PCP): — E agora vai agravar-se!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Devo recordar o Sr. Deputado que o regime simplificado fiscal tinha como elemento essencial de relação os critérios técnico-científicos de determinação indirecta da matéria colectável.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Há 10 anos!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Era essa a relação.
É que, sem os critérios técnico-científicos da determinação indirecta da matéria colectável, o regime simplificado fiscal não é mais do que um desconto fiscal para aqueles que têm acesso à sua criação.
Portanto, relativamente a esta questão, nós evoluímos, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está muito preocupado com o regime simplificado fiscal»!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O que é que verificámos? Verificámos que as empresas que eram constituídas no regime simplificado fiscal eram cada vez menos – eram 27 000 e, neste momento, são menos de 19 000, ou seja há um número decrescente de empresas constituídas ao abrigo do regime simplificado fiscal.
Depois, verificámos, ainda, que não havia nada de simplificado. As empresas tinham de manter as suas obrigações a nível contabilístico, a nível do próprio IVA, por isso o regime simplificado fiscal não era nada simplificado.