O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série GOPOE - Número: 011 | 21 de Novembro de 2008

alteração estrutural do nosso tecido contabilístico e é um dos instrumentos que pensamos ser essencial para revigorar o nosso tecido económico.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Com essa reforma o Estado vai ter um bónus?!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Esta reforma estrutural envolve a integralidade dos agentes relacionados com a contabilidade: os profissionais, o Governo e as universidades. E, efectivamente, posso dizer que existe um grande consenso sobre estas matérias, pelo que estou plenamente satisfeito quer com a audição pública quer com os resultados da mesma.
Relativamente à proposta de autorização legislativa que consta da proposta de lei de Orçamento do Estado, nós, obviamente, vamos proceder a esta reforma ao nível do tecido contabilístico e temos de adaptar o nosso sistema fiscal, na óptica do princípio da dependência parcial da fiscalidade face à contabilidade, nas matérias que entendemos essenciais para acomodar esse sistema de normalização contabilística. E é isso que fazemos nesta óptica integrada, ou seja, não resolvemos o problema da contabilidade para, depois, resolver, posteriormente, o problema da fiscalidade, tentamos resolver as duas situações em simultâneo.
Relativamente às alíneas que citou, as alíneas c), d) e e), a alínea c) «bebe» directamente na IAS 2 (International Accounting Standard), a alínea d) na IAS 39 e a alínea e) nas IAS 36 e 32. Ou seja, estas são as normas internacionais de contabilidade que estão subjacentes às alíneas que citou. Devo dizer que esta proposta legislativa foi feita com base em 28 normas internacionais de contabilidade, na sua redacção de 2006, isto é, nós fixámos o ano de 2006, de forma a estabilizar o nosso modelo, sob pena de estar permanentemente desactualizado. Mas este é o benchmark nesta matéria, ou seja, não existe aqui nada de subterfúgio, há uma adaptação no que considerámos essencial.
Relativamente à questão do mecanismo do CPPT de correcção de erros, efectivamente, é nossa intenção e é intenção da administração fiscal que os eventos que originem erros no processamento e na liquidação dos impostos sejam cada vez mais reduzidos. Actualmente, a margem de erro é de cerca de 0,07% e não é preciso ser estatístico para dizer que se trata de uma margem de erro reduzida. No entanto, sendo reduzida, é preocupante, porque, enquanto houver um erro, nós, obviamente, estamos preocupados. E, nesta matéria, estamos a desenvolver dois grandes esforços no sentido da resolução de todas as situações: foi apresentado, pela Direcção-Geral dos Impostos, o Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, que é um programa integrado da Direcção-Geral, o qual decorre do seu interior e visa, precisamente, adaptar a Direcção-Geral dos Impostos ao contribuinte, de forma a minimizar a ocorrência de eventos nocivos ao contribuinte, de modo a que o atendimento e todo o procedimento seja feito de forma eficiente.
Optámos também, na proposta de Orçamento do Estado, por incluir este mecanismo de correcção de erros. O que é? É um mecanismo de correcção rápido, que vem substituir o regime atípico das petições atípicas e que, basicamente, visa conciliar o já esforço da administração fiscal»

O Sr. Honório Novo (PCP): — É típico e barato, ç!»

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » no sentido de resolução dos erros, de modo a proceder a esta correcção, tal como havíamos anunciado diversas vezes.
Relativamente a esta matéria, devo dizer que o esforço da administração fiscal no cumprimento da lei é, a todos os títulos, meritório. A administração fiscal está a fazer um grande esforço no sentido de cumprir os seus «mandamentos», os portugueses devem, e muito, à administração fiscal portuguesa, porque a redução dos impostos que temos vindo a realizar é possível devido ao aumento da eficiência da administração fiscal, nomeadamente na luta contra a fraude e a evasão, e o aumento de receita que o Sr. Deputado muito estranha decorre directamente do aumento do cumprimento voluntário por parte dos contribuintes, face à inevitável reacção da administração fiscal em situação de incumprimento.
Por isso, condeno e posso dizer que os 16 000 funcionários da administração fiscal condenam todas as acusações absolutamente desproporcionadas e despropositadas do tipo de que a máquina da administração fiscal passa por cima dos direitos dos contribuintes. Isto é totalmente de repudiar e, nesta matéria, não posso deixar de exprimir o meu lamento relativamente a afirmações pseudomoralistas, intimidatórias da