O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série GOPOE - Número: 001 | 2 de Fevereiro de 2010

reprivatização do BPN, o qual, no seu balanço, tem alguns passivos que, à luz da lei que o nacionalizou, beneficiam do aval do Estado. Com certeza, temos de acautelar aqui — e não é certo que ainda venha a ocorrer — que, no âmbito da reprivatização, tenhamos de fazer um recorte de activos e passivos e transferir esses activos e passivos para outras entidades, para fora do universo do BPN, sendo certo que a garantia que lhes está subjacente não pode ser eliminada de um momento para o outro e terá de ser mantida, mas com esse condicionalismo que é referido, isto é, desde que haja uma redução da exposição do garante e que não se traduza em ónus acrescido para o garante, mas, pelo contrário, haja uma redução desse ónus.
Diz que não está quantificado. Mas não é preciso quantificar, tem é de ser menor. É quanto basta para que, obviamente, se acautele o interesse do Estado, que é não ter ónus acrescidos nesta matéria.
No que se refere à questão das receitas que referiu, de aumentos da ordem dos 540%, creio que a Sr.ª Deputada terá sido influenciada por notícias dos jornais sobre esta matéria. Gostaria de dizer que, em contas nacionais e para o conjunto das administrações públicas, estas receitas de capital sobem apenas 387,8 milhões de euros, que eram as receitas relativamente às quais se referia essa notícia.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Ministro, estou a referir-me ao quadro da pág. 149 — Receitas de capital sem activos!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Então, se o Sr. Presidente me der licença, esclareço que irei passar a palavra aos Srs. Secretários de Estado, que poderão complementar um pouco as minhas respostas.
Peço, portanto, aos Srs. Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e dos Assuntos Fiscais que, relativamente a algumas questões, se preparem para acrescentar mais alguma coisa ao que eu digo.
Quanto às receitas das portagens, esperamos que elas melhorem a situação financeira da Estradas de Portugal e aliviem o seu peso orçamental, porque é esse o objectivo. Acho que os ganhos que se obtenham aqui têm de ser prioritariamente utilizados para reduzir o desequilíbrio orçamental e não para outra finalidade.
No que se refere ao Sr. Deputado José Gusmão, creio que, de alguma forma, já respondi à questão do BPN.
No que diz respeito à questão levantada pelo Sr. Deputado Honório Novo, relativamente às medidas no âmbito da função pública, gostaria, em primeiro lugar, de dizer que a bonificação será dada, sendo aqui igualado o regime da função pública ao regime da segurança social. Portanto, aos 55 anos, os funcionários públicos, tal como os privados, têm direito a uma bonificação, que até agora não tinham.
Quanto à questão da penalização por reformas antecipadas, há, de facto, aqui uma antecipação da entrada em vigor da penalização prevista no regime geral, mas ninguém tem de ser penalizado, porque trata-se, obviamente, de uma opção que as pessoas terão de tomar no sentido de solicitarem ou não a reforma antecipada. Chamo a atenção para o facto de, passando de uma penalização de 4,5% ao ano para uma penalização de 0,5% ao mês, isto não implica, necessariamente, uma penalização para todos ou em todas as circunstâncias. Basta pensar que, por exemplo, um funcionário que se aposentasse um trimestre antes do tempo tinha uma penalização de 4,5% e agora passa a ter apenas uma penalização de 1,5%, porque a penalização é contada mensalmente. Há muitas situações possíveis e isto não implica, necessariamente, uma penalização para todos e, obviamente, a dimensão dessa penalização será sempre gerível por quem toma a decisão de se aposentar antecipadamente.
No que se refere às questões fiscais colocadas pela Sr.ª Deputada Isabel Sequeira, peço também ao Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que complete a minha resposta, mas poderei dizer, desde já, que a autorização legislativa das taxas é para dar um enquadramento ao lançamento de eventuais taxas por entes da Administração Pública, porque temos várias taxas já existentes em relação às quais alguns constitucionalistas chamam a atenção para a necessidade de termos, conforme está previsto, um enquadramento para a questão das taxas, uma lei geral de taxas. Esta iniciativa não visa criar novas taxas mas, sim, enquadrar as actuais e dar um enquadramento para taxas que, muitas vezes, ao nível local e mesmo ao nível da administração central, possam vir a ser lançadas. Mas não é para lançar novas taxas.