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39 | II Série GOPOE - Número: 001 | 2 de Fevereiro de 2010

caixa, é nos quadros que se apresentam para todas as administrações públicas numa óptica de contabilidade nacional. Estes quadros obedecem a metodologias diferentes, mas são coerentes no seu conjunto.
Os quadros auxiliares, não integrados em quadros de contas nacionais ou de contas públicas, que aparecem no relatório poderão, porventura, em alguns casos — e a maior parte deles estão explicados —, apresentar valores diferentes. Trata-se, efectivamente, de contabilizações diferentes. Como a Sr.ª Deputada sabe, por exemplo, as receitas de vendas de imobiliário, em contas nacionais, não aparecem tão-pouco nas receitas, são abatidas às despesas de capital.
Naturalmente que estes são pormenores técnicos que convém ter em conta na análise que se faz das nossas contas. De qualquer modo, estarei sempre disponível para explicar – não sabendo de imediato, posteriormente, poderei dar todas as explicações necessárias – porque é que, num quadro auxiliar, poderá aparecer o aumento de receitas que a Sr.ª Deputada refere que existe na pág.148.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sérgio Vasques): — Sr. Presidente, quero apenas deixar aqui duas notas muito rápidas para responder às observações da Sr.ª Deputada Isabel Sequeira relativamente às taxas que o Governo, como sugere, pretenderia criar.
Sr.ª Deputada, do que se trata, efectivamente, não é, de todo, de criar novas taxas mas simplesmente de aplicar à administração central do Estado o mesmo regime que já vale para a administração local e obrigar, portanto, à edição de um diploma semelhante à Lei n.º 53/2006, que surge em cumprimento de um comando constitucional e que obrigou, ao fim e ao cabo, as autarquias a fundamentar, do ponto de vista económicofinanceiro, as taxas que cobram dos cidadãos. Julgamos que é a altura de a administração central do Estado fazer o mesmo, e suponho que a Sr.ª Deputada não terá, seguramente, nessa matéria qualquer objecção.
Mais surpreendentes foram as observações formuladas pelo Sr. Deputado seu colega de bancada, que disse que este Orçamento do Estado não compreende medidas de apoio às empresas em matéria fiscal.
Sr. Deputado, julgo que, com uma leitura atenta da proposta orçamental, terá notado ou irá notar que o Governo se propõe prolongar por mais um ano o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI 2009), que vigorou para 2009 e que pretendemos que vigore também para 2010.
Aliás, pretendemos alargar alguns benefícios, de forma selectiva, tais como o benefício fiscal à criação de emprego, consignado no Estatuto dos Benefícios Fiscais, no artigo 19.º, até agora não cumulável com os apoios em matéria de segurança social.
Pretendemos ainda alargar, também de forma selectiva, o SIFIDE, isto é, o sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial, fomentando a contratação de doutorados pelas empresas portuguesas, porque nos parece que vale a pena fazer despesa fiscal nesta matéria. E pretendemos também, como terá notado, alargar os apoios fiscais aos chamados business angels, que podem ter um papel importante no relançamento da nossa economia e, sobretudo, das pequenas empresas.
Mais do que isso, propomos uma racionalização, há muito tempo esperada, do imposto do selo, eliminando verbas que incidem sobre os escritos dos contratos, os emolumentos notariais, as entradas de capital, fazendo, aqui sim, uma despesa fiscal selectiva que, sem qualquer dúvida, beneficiará, de imediato, as nossas empresas. Portanto, julgo que, se fizer essa leitura mais atenta, verá que não é exactamente como diz.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos a possibilidade de concluir os trabalhos hoje de manhã, o que, penso, deveríamos fazer com esta ronda de intervenções finais.
Gostaria de pedir aos Srs. Deputados que trouxeram intervenções escritas o favor de as fazerem chegar aos serviços da COF, para facilitar a transcrição e elaboração da Acta da presente reunião.
Assim, darei a palavra, por um período máximo de 3 minutos, a cada grupo parlamentar, a que se seguirá um período de 10 minutos para respostas, se pretenderem utilizar esta terceira ronda.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco pediu a palavra para que efeito?