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70 | II Série GOPOE - Número: 006 | 20 de Fevereiro de 2010

uma solução para lhes garantir a permanência no serviço público, garantindo-lhes a opção pelo seu serviço público.
Em suma, está a ser encontrada uma solução — penso que, neste momento, já está encontrada — para que as médicas envolvidas possam ter os seus direitos garantidos.
Se o Sr. Presidente o permitir, gostaria que o Sr. Secretário de Estado da Saúde respondesse a algumas das questões colocadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Deputado Bernardino Soares, começo pela questão da ADSE, que, a meu ver, merece uma explicação mais completa.
O que há, desde logo, é uma alteração da metodologia aplicada nas relações entre a ADSE e os outros subsistemas públicos de saúde, nomeadamente o da Administração Interna (portanto, da PSP e da GNR) e também o do Ministério da Defesa Nacional, que se aplica aos militares. Até 31 de Dezembro de 2009, cada vez que um beneficiário de um destes subsistemas recorria a um organismo do SNS, havia uma factura do SNS para esse subsistema. Ver-se-ia se na factura havia, ou não, algum tipo de discrepância ou de dúvida, era validada e ficaria à espera de ser paga. Este era o grande problema, porque, durante muitos anos, o prazo médio de pagamento destes subsistemas ao SNS foi muito longo, demasiado longo para aquilo que gostaríamos.
Portanto, aquilo que se pensou, e vamos implementar, foi numa simplificação de procedimentos. Numa óptica de simplificação, vamos, por um lado, reduzir os papéis envolvidos, o que também permite, quer de um lado quer do outro, alguma simplificação em termos do backoffice associado a estas operações, e, por outro lado, em termos financeiros, garantir, desde já, às instituições do SNS que vão receber de imediato, se quiser, até à cabeça, o correspondente à prestação de serviços médicos aos beneficiários dos outros subsistemas.
Portanto, aquilo que será o habitual da facturação entre o SNS e os outros subsistemas é recebido, à cabeça, pelo Ministério da Saúde e será pago, por duodécimos, aos hospitais (é basicamente disto que estamos a falar), conforme acontece com as outras verbas.
Se me permite, dir-lhe-ei que a sua leitura do quadro da pág. 138, em relação à ADSE, tem uma incorrecção, pelo seguinte: o valor que está na linha da ADSE é o valor do Orçamento do Estado para ADSE.
A ADSE tem outros pagamentos, digamos, tem outros fornecedores que não o SNS. Portanto, esse valor não pode ser comparado com o valor que nós recebemos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é isso que lá está escrito!

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Aquilo que está acordado com o Ministério das Finanças, com o Ministério da Administração Interna e com o Ministério da Defesa Nacional é que da ADSE nós receberemos 470 milhões de euros, o Ministério da Administração Interna 50 milhões de euros e o Ministério da Defesa Nacional 28,7 milhões de euros.
Estes cálculos também tiveram por pressuposto que havia aqui uma neutralidade. Portanto, nós não vamos receber mais do que seria suposto e também não vamos receber menos do que seria suposto. O que acontece é que, em termos de tesouraria, obviamente, o Ministério da Saúde e o SNS vêem injectados, desde já, no sistema, 548,7 milhões de euros; a meu ver, este facto é de realçar.
Relativamente ao artigo sobre a transferência das autarquias, o que se passa actualmente, Sr. Deputado, é que a tal factura que é emitida pelo SNS e que vai para a ADSE, no caso de o beneficiário da ADSE ser um funcionário autárquico, vai para a respectiva câmara municipal para ser feita a validação e, depois, o reembolso à ADSE. Ora, o que acontece aqui é que, como não há factura de SNS para a ADSE, também não há, obviamente, documento da ADSE para a câmara municipal, pelo que temos de ajustar o mecanismo de maneira a que as câmaras municipais, as autarquias, também numa óptica de neutralidade, sem pagarem nem mais nem menos do que pagavam, não deixem de fazer o reembolso que faziam até 2009 contra a facturação da ADSE, ou, melhor, do SNS via ADSE.
Depois, o Sr. Deputado fala no artigo 139.º da proposta de lei sobre a questão do controlo da despesa, nomeadamente os medicamentos. Sr. Deputado, por causa desta alteração metodológica, que leva a que haja