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41 | II Série GOPOE - Número: 007 | 23 de Fevereiro de 2010

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É como os bancos!

A Sr.ª Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território: — » desde que fortemente regulada. Por isso, foi decidido pelo executivo anterior o reforço dos poderes de intervenção do regulador de águas e resíduos.
Portanto, o IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), que agora é a ERSAR, alargou o seu âmbito de intervenção a todo o tipo de entidades gestoras. As concessões eram cobertas desde 1993, as concessões a privados e as concessões públicas, porque temos essas duas figuras, mas veio a perceber-se com o funcionamento do sector que, por uma questão de equidade, de defesa dos interesses do cidadão, a própria prestação deste serviço por entidades públicas de titularidade municipal ou de titularidade estatal careciam também de intervenção regulatória. Assim, foi alargado o âmbito de intervenção da ERSAR e, simultaneamente, aprofundada essa intervenção, que é bem mais rigorosa do que era — aliás, a exemplo do que se pratica noutras partes do mundo.
Sobre a questão dos Polis Rios, já tive oportunidade de dizer que os Polis Rios vão ser intervenções estruturantes e vão ser articulados, como não pode deixar de ser, com os planos de gestão de bacia hidrográfica que estão em desenvolvimento. E não há-de ser só com os planos de gestão de bacia hidrográfica mas também com outros instrumentos de planeamento.
Sobre a Sociedade Arco Ribeirinho Sul, está previsto o seu período de acção até 2028. Estão em constituição os órgãos sociais — aliás, o modelo foi definido no anterior executivo. Recentemente, foi indicado o presidente da sociedade gestora, estão a ser definidas as outras duas pessoas que integram o conselho de administração e já estão indicados os nomes para alguns dos outros órgãos sociais.
Como sabem, há uma dotação do Orçamento do Estado para o arranque dessa sociedade. Essa sociedade ficará localizada na margem sul, porque a sua área de intervenção também se desenvolve lá. E já tive oportunidade de falar com os três presidentes de câmara das áreas que são abrangidas, que me disseram estar satisfeitos com o andamento que o projecto está a ter. E obviamente que, com o arranque da sociedademãe, da sociedade gestora, de imediato, serão criadas as condições para as sociedades — e também temos todo o interesse nisso. Portanto, isto é mais um ponto de situação do que propriamente outra coisa.
Foi perguntado qual é a avaliação que se faz do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.
Posso dizer que é positiva. Graças à regulação da parte marinha do Parque, houve, comprovadamente, e monitorizada, uma recuperação dos recursos pesqueiros. Teve custos — pois teve! —, mas os recursos pesqueiros recuperaram, com claras mais-valias para o ambiente e também para a actividade económica, porque também se não houver regeneração dos recursos e recuperação, um belo dia, além da biodiversidade, acaba-se também a fonte de rendimento.
A questão suscitada sobre o ciclo urbano da água e a possibilidade de concretizar o PEAASAR prende-se um pouco com o que referi sobre a intervenção da ERSAR e sobre a questão da verticalização.
Quero dizer que a ERSAR é um instrumento de política importante, sendo um organismo que tem distanciamento do poder político — já agora, é bom que se saiba que, por estatuto, só tem tutela (e tem uma tutela mitigada) e não tem superintendência. De facto, trata-se de um organismo que deve ter uma postura de equidade de posições relativamente aos utilizadores, às câmaras e ao cidadão, e às entidades gestoras.
Mas o know-how acumulado na ERSAR permite contribuir para que se vão ultrapassando dificuldades relacionadas com a concretização da estratégia definida no PEAASAR. Porquê? Porque, em concreto, o grande nó górdio em todo este processo são as questões tarifárias. E as questões tarifárias resultam muito da circunstância, que também já tive oportunidade de referir e que os Srs. Deputados sabem, de, infelizmente, as zonas interiores, com menos pessoas e com rendimentos mais baixos, serem aquelas que, para terem água de qualidade nas suas torneiras, têm custos mais elevados. Portanto, está em estudo uma possibilidade de se contribuir para a solução deste problema, sem que, obviamente, a outra via para a solução deixe de passar por algo que já está definido, que é uma discriminação positiva nas comparticipações comunitárias. Mas quando são desenvolvidos os modelos que permitem o cálculo da tarifa com base numa metodologia harmonizada e se chega a valores que são difíceis de acomodar pelos munícipes de algumas regiões, os respectivos autarcas, que primeiro se vincularam à constituição de algumas parcerias para a verticalização do sector, depois não avançam tanto assim.