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94 | II Série GOPOE - Número: 007 | 23 de Fevereiro de 2010

aprender da sociedade e a atracção de adultos experientes para o estudo, no quadro de um ensino superior renovado e socialmente mais aberto e mais exigente.
O Contrato de Confiança lançado no âmbito da preparação do Orçamento do Estado acrescenta cerca de 100 milhões de euros e estabilidade plurianual às disponibilidades orçamentais para funcionamento das instituições públicas de ensino superior, vai estimular o rápido crescimento da oferta de cursos de especialização tecnológica, de vagas em regime pós-laboral, de mestrados de índole profissional e outras pósgraduações, assim como a expansão do ensino à distância.
É nestes termos que o programa especial para o desenvolvimento do ensino superior, lançado no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, representa, em nosso entender, um modelo inovador a nível internacional, pois define uma contratualização de objectivos e de recursos acrescidos à escala nacional, garantindo a autonomia de cada instituição e suscitando, no sistema de ensino superior, uma responsabilidade colectiva em torno de objectivos nacionais.
Tive ocasião de, na semana passada, apresentar ao Conselho Europeu da Educação, em ponto especial da agenda, o novo modelo que o Contrato de Confiança com o Ensino Superior, realizado em Portugal, pode representar para a concretização de objectivos europeus de qualificação. Pude verificar o interesse suscitado e o valor potencial deste modelo noutras situações.
No âmbito da concretização deste Contrato, como sabem, serão elaborados programas de desenvolvimento por todas as instituições de ensino superior público, que incluirão necessariamente indicadores específicos correspondentes aos objectivos nacionais e que deverão demonstrar a forma como cada instituição se compromete a contribuir para a sua concretização.
Ainda no âmbito do ensino superior, a proposta de Orçamento do Estado para 2010 consagra especialmente o desenvolvimento da acção social escolar.
Hoje, o Estado já apoia com bolsas de estudo mais de 21% do total dos estudantes do ensino superior. O aumento da dotação orçamental para a acção social do ensino superior em 2010 concentra-se num esforço adicional de 16 milhões de euros na dotação disponível para bolsas de estudo, estando, aliás, em curso, com a colaboração do conjunto dos serviços de acção social das instituições, a revisão dos procedimentos e regulamentos, de forma a que o sistema possa continuar a responder, com maior justiça, rapidez e eficiência, às necessidades dos estudantes mais carenciados.
Reuni recentemente, a meu pedido, com todos os responsáveis de universidades e politécnicos públicos, que se fizeram acompanhar pelos dirigentes dos seus serviços de acção social. Com o seu acordo, decidimos adoptar um modelo de contratualização plurianual da atribuição de bolsas de estudos por todo o período do ciclo de estudos, garantir regras técnicas comuns a todo o País, prazos limitados de resposta aos pedidos de bolsa, de renovação ou de alteração, estando já disponíveis e operacionais os meios técnicos e organizativos que permitem simplificar drasticamente a apresentação de documentos comprovativos pelo estudante e, por conseguinte, reduzir o tempo de apreciação e de resposta. Este modelo, desenvolvido em conjunto com todas as instituições, estará em aplicação já no início do próximo ano lectivo.
A responsabilidade na apreciação das candidaturas a bolsas de estudo, recordo, é da responsabilidade de cada instituição. São as instituições de ensino superior que aplicam a lei e atribuem as bolsas, não o Ministério. Face a atrasos excessivos e, naturalmente, inaceitáveis no interesse dos estudantes, procurámos ajudar as próprias instituições a superar as razões desses atrasos.
Por isso, desenvolvemos e criámos uma plataforma que permite dispensar documentos e aos serviços aceder à informação relevante disponível noutros serviços públicos, designadamente segurança social e finanças. O encurtamento drástico de prazos de resposta pode, assim, ser regulamentado com a colaboração e empenho das instituições de ensino superior.
Posso garantir-vos, por outro lado, que da parte do Ministério não houve, não há nem haverá quaisquer atrasos na transferência das verbas justificadas pelas universidades e politécnicos para pagamento de bolsas de estudo por si atribuídas.
Mais: a qualquer momento a lei e os regulamentos prevêem a atribuição de auxílios de emergência pelas próprias instituições e pelos seus serviços de acção social, sem qualquer intervenção da tutela. O recurso das decisões desses serviços cabe apenas aos reitores e presidentes das instituições. Estou certo de que esses tudo farão para resolver os problemas reais que lhes sejam levados à consideração.