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14 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Vamos votar a proposta 966-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 6 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção do PSD.

Pergunto se está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 2.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se foi votada a emenda, essa parte da proposta de lei já está substituída.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas podia ter sido aprovada a emenda e faltar votar o resto do texto do n.º 6.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A emenda tem o texto todo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, fica prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 2.º da proposta de lei.
Passamos, então, à votação do n.º 7 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 8 do artigo 2.º da proposta de lei, pergunto se as várias alíneas devem ser votadas separadamente ou podem ser agregadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, em relação ao n.º 6 do artigo 2.º, faz sentido o que o Sr. Deputado Honório Novo disse, porque na proposta de emenda há, de facto, a repetição do texto e, no fundo, trata-se de uma proposta de substituição do n.º 6 — o uso de bold serve para facilitar a leitura e perceber-se qual foi a alteração introduzida.
Já em relação ao n.º 7, penso que há uma proposta de Os Verdes»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta de Os Verdes transforma o n.º 7 em n.º 6, mas mantém o texto. Portanto, ficou prejudicada com a votação anterior.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Está correcto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 8 do artigo 2.º. Há objecção a que seja votado, em conjunto, todo o n.º 8? Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, as alíneas a) e b) podem ser votadas em conjunto e depois as alíneas c) e d) também em conjunto.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, sugiro que as votemos todas separadamente, se não houver objecção.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 8 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 8 do artigo 2.º da proposta de lei.