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16 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Então, o Sr. Deputado propõe que votemos seguindo o guião?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Certo.

O Sr. Presidente: — Mas não procedemos assim em relação ao n.º 7. De todo o modo, uma vez que consta do guião, não tenho qualquer objecção a que se vote como se houvesse uma proposta de eliminação, embora pense que é uma mera proposta de renumeração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, compreendo as preocupações do Sr. Deputado Afonso Candal, mas no que consegui analisar da proposta, porque também fui confrontado com alguma dificuldade de análise, não tenho a mínima dúvida de que a Comissão, ao rejeitar a eliminação do n.º 6, faz com que na proposta de Os Verdes tudo avance um número e, avançando, o que na proposta de Os Verdes aparece como n.º 7 passa a n.º 8, o n.º 9 passa a n.º 10 e o n.º 10 passa a n.º 11.
Tal significa que não há qualquer proposta de eliminação, pode ficar tranquilo. Aliás, o Sr. Presidente tem razão: se votássemos o n.º 10, teríamos de votar os n.os 7, 8 e 9, e não o fizemos — não o fizemos e bem! Compreendo que esteja no guião, mas trata-se de um lapso induzido pela proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, no seguimento desta ideia do Sr. Deputado Honório Novo, não votámos os n.os 7, 8 e 9 porque presumimos que o espírito da proposta era corrigir para uma eventual eliminação do n.º 6. Mas até poderia não ser! O Partido Ecologista de «Os Verdes» podia querer, simplesmente, retirar o n.º 6. Aliás, até penso que o «voo» interpretativo é mais forte em relação a esses números do que propriamente em relação ao n.º 10, que me parece bastante evidente.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao próximo orador, apenas queria dizer que interpreto a proposta do Partido Ecologista de «Os Verdes» do seguinte modo: propuseram a eliminação do n.º 6 e, consequentemente, corrigiram os n.os 7, 8 e 9 para que a remissão fosse não dos n.os 1 a 6 mas dos n.os 1 a 5.
Mas parece-me evidente que os n.os 7, 8 e 9 perderam o sentido ao ter sido rejeitada a eliminação do n.º 6.
De todo o modo, não tenho qualquer objecção e penso que é mais prudente não ver uma relação de dependência entre a proposta de eliminação do n.º 6 e as propostas de alteração aos n.os 7, 8 e 9, pelo que sugiro que votemos também as propostas do Partido Ecologista «Os Verdes» relativas aos n.os 7, 8 e 9. Já o mesmo não me parece que se possa dizer em relação ao n.º 10, porque aí há uma mera proposta de renumeração, uma vez que se refere «actual n.º 11».
Portanto, a solução que proponho é que votemos as propostas de alteração aos n.os 7, 8 e 9 do artigo 2.º, apresentadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes», porque não é claro que elas estejam dependentes da eliminação do n.º 6, mas que não votemos (tal como não votámos) nem o n.º 6 nem o n.º 10.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, embora me pareça que o Sr. Deputado Honório Novo tem toda a razão naquilo que disse, sugeria que votássemos a proposta na sua globalidade e assim resolveríamos o problema.

O Sr. Presidente: — É outra forma de resolver este problema. Há alguma objecção?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.