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20 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Quando se diz que a empresa tem optado apenas por um número residual de ajustes directos no quadro das suas contratações genericamente consideradas, isso não é verdade. O ajuste directo, mesmo que com consulta prévia, tem sido esmagadoramente a escolha desta empresa na maior parte das suas contratações.
Sr. Deputado, desafio-o a fazer este exercício, porque não tenho dúvidas sobre as suas boas intenções: vá ver os concursos e as consultas, vá ver os concursos limitados e verifique a forma como as empresas se alternam entre si — umas perdem agora, outras ganham depois, mas o certo é que são sempre as mesmas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 216-C, do PCP, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 3.º da proposta de lei, relativo à alienação e oneração de imóveis, sobre o qual foi apresentada apenas uma proposta de alteração do n.º 4. Pergunto se a votação deste artigo deve ser desagregada ou se podemos agregar alguns dos números.

Pausa.

Dizem-me que podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3, depois votamos o n.º 4 e, por fim, os restantes números.
Então, começamos por votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei, sobre alienação e oneração de imóveis.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Segue-se a votação da proposta 971-C, apresentada por Os Verdes, de alteração do n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Segue-se a votação, em conjunto, dos n.os 5 e 6 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 4.º da proposta de lei, sobre o qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de fazer uma declaração inicial, genérica, em relação a este artigo, para depois se tornar compreensível a nossa votação, uma vez que vamos aceitar, no essencial, embora a votação tenha uma ligeira nuance, a proposta do PCP, ainda que haja outras no mesmo sentido, de consignação de 100% das receitas de alienação de património na área da saúde.