O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Vamos, então, começar por votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 6.º da proposta de lei — Transferência de património edificado — , sobre o qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Há, desde logo, duas propostas de alteração ao n.º 1, a saber, a proposta 42-C, do BE, e a proposta 283-C, do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, em princípio, nada temos a objectar a este princípio de transferência de património edificado para diversas entidades, de entre as quais os municípios, mas não só.
No entanto, temos mantido, e mantemos, alguma objecção a que, nessa transferência, sejam incluídos os espaços de uso público, a saber, equipamentos, arruamentos e restantes infra-estruturas.
E temos mantido esta objecção — e a nossa proposta de alteração vai no sentido de eliminar esta parte que acabei de referir — porque nos parece que não é sensato estar a transferir para, por exemplo, instituições de solidariedade social esta matéria. Por isso mesmo, entendemos que ela não deve ser objecto dessa transferência.
Assim sendo, transferência de património edificado, as habitações, sim senhor, mas o resto é património público. É que, parece-me, esta matéria pode incorrer em prejuízo ou até em graves perigos, até de gestão do espaço público, e daí propormos a sua eliminação desta norma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar previamente que vamos votar favoravelmente esta proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, sendo certo que a maior parte destas transferências são destinadas a municípios, pelo que o problema não se coloca na globalidade das operações. Agora, de facto, pode não ser, nos termos da própria proposta, e em alguns casos não é.
A gestão da aplicação deste artigo tem sido no sentido, como é evidente, de não haver privatização de espaços públicos, de arruamentos ou seja do que for. Em todo o caso, não nos parece mal que essa parte seja eliminada, para que não subsista qualquer tipo de dúvidas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, a nossa proposta, curiosamente, acaba por ter algumas preocupações similares às do PCP, mas o que defendemos é um tipo de solução diferente, que é a de restringir o que está disposto no artigo 6.º às transferências para os municípios. Pensamos que existem algumas situações menos transparentes que devem ser evitadas e, portanto, que a utilização e, nomeadamente, as formalidades que são dispensadas neste artigo se devem aplicar apenas às transferências de património para os municípios.
As outras alterações que fazemos têm, a nosso ver, uma justificação evidente — fazemo-lo por razões sociais — e dizem respeito, sobretudo, a alojamento e bairros sociais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 42-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 6.º da proposta de lei.