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26 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Como o Sr. Deputado Afonso Candal também sabe, em 2007 foi alterado o Código de Processo Penal e uma das alterações — em nossa opinião, erradamente feita — foi a relativa à duração dos prazos máximos do inquérito, o que, na criminalidade altamente organizada, sobretudo quando envolve a necessidade de colaboração com órgãos de polícia criminal no estrangeiro, levanta muitas dificuldades. Ora, se a Polícia Judiciária não dispuser dos meios humanos necessários para garantir a celeridade e eficácia dessa investigação criminal, obviamente que o combate a este tipo de criminalidade fica posto em causa.
Daí que tenhamos apresentado esta proposta no sentido de que possa haver nova abertura de concurso para a admissão de inspectores da Polícia Judiciária, para que os meios ao seu dispor possam corresponder, rapidamente, às necessidades de celeridade e eficácia no combate a este tipo de criminalidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, apenas para reiterar, de alguma forma, o que disse.
Para que possa haver a possibilidade de haver concursos, para que possa haver a possibilidade de haver reforço, para que possa haver tudo isso, não é preciso a proposta do PCP para nada. Se houver necessidade de outro concurso, se houver necessidade de reforço, ele será feito — quer o concurso, quer o reforço — , de acordo com os instrumentos que estão à disposição do Governo, que tem a responsabilidade de governar, na medida em que seja necessário. Há que avaliar. Isto não passa de uma intenção manifestada e expressa por parte do Partido Comunista Português, que é legítima, é correcta e partilhada connosco. Porém, em concreto, a proposta não serve rigorosamente para nada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 967-C, do PCP, de aditamento de um artigo 8.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do artigo 9.º da proposta de lei (Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER). Não havendo propostas de alteração, votaremos conjuntamente os n.os 1 e 2 do artigo 9.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e BE e abstenções do PSD e do PCP.

Quanto ao artigo 10.º da proposta de lei, vamos votar separadamente os n.os 1 e 2, visto que há uma proposta de alteração, do PS.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 10.º (Gestão de Programas Orçamentais).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 1014-C, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 10.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Vamos votar o antigo n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei, que passa agora a n.º 3, uma vez que foi votado um aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.