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27 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Vamos proceder à votação do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Em relação ao artigo 12.º da proposta de lei, não existem propostas de alteração. Pergunto se podemos votar em conjunto os n.os 1 a 5 do artigo 12.º ou se pretendem uma votação separada de alguns destes números? Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pretendemos que seja votado autonomamente o n.º 4.

O Sr. Presidente: — Proponho, então, votarmos os n.os 1, 2, 3 e 5 e depois o n.º 4.
Vamos votar o artigo 12.º, n.os 1, 2, 3 e 5.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Votamos agora o n.º 4 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Votamos agora o artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do BE.

Passamos à votação do artigo 15.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, temos agora três propostas de aditamento: a 502-C, do PCP, a 976-C, do Partido Ecologista «Os Verdes» e a 945-C, do PCP. Penso que deveríamos votar em primeiro lugar a proposta 976-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», porque se enquadra ainda no Capítulo II — Disciplina orçamental, e só depois passaríamos à votação das outras propostas.
Vamos votar a proposta 976-C, de aditamento de um artigo 15.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Passamos à proposta 502-C, do PCP, de aditamento de um artigo 15.º-A — e com isto concluímos o Capítulo II e entramos no Capítulo III — , sobre disposições relativas aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.