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66 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Passamos à votação do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar, agora, a proposta 272-C, do PCP, que adita um artigo 34.º-A — Assembleias distritais — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Em relação ao artigo 36.º — Condições climatéricas excepcionais verificadas nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém — , temos duas propostas de substituição: a 307-C, do BE, e a 1007-C, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, retiramos a proposta 1007-C face ao acordo que foi estabelecido entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República para uma lei especial de ajudas concretas às catástrofes que ocorreram na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas este artigo diz respeito às condições climatéricas excepcionais verificadas nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a proposta 1007-C visava estender essas ajudas excepcionais à Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão. A falta era minha. É, portanto, retirada a proposta 1007-C, do PSD.
Para apresentar a proposta 310-C, do BE, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, o propósito da proposta 310-C é exclusivamente estender o que está disposto, com as adaptações necessárias, à região de Faro.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 310-C, do BE, de substituição do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Se ninguém se opõe, sugiro que se vote agora as alíneas a), b) e c) e o corpo do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, a proposta 309-C, do BE, de aditamento de um artigo 36.º-A, é objecto de requerimento de avocação a Plenário. Portanto, em consonância do que tem acontecido e do que está previsto no Regulamento, não vamos votá-la.
Passamos ao artigo 37.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho — , em relação ao qual, apesar de alterar os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, não há propostas de alteração.
Pergunto se é possível votar em conjunto ou se algum grupo parlamentar pretende a sua votação desagregada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.