O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Para apresentar a proposta 280-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 32.º-A, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, o PCP propõe uma verba suplementar para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto no valor de 1,4 milhões de euros, tendo em conta os encargos que têm pelas suas especificidades próprias.
Em 2003, a transferência para a Área Metropolitana de Lisboa era de 1,95 milhões de euros e para a Área Metropolitana do Porto de 1,97 milhões de euros. Hoje, a transferência é de menos de metade desses valores, o que cria várias dificuldades para o funcionamento destas Áreas Metropolitanas e a verba que é transferida pelo Estado não corresponde sequer ao que são as suas atribuições.
Por isso, consideramos que é justo, face às suas atribuições e especificidades, que seja atribuída esta verba suplementar para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, a verba que o Orçamento consagra resulta da Lei n.º 46/2008 e a proposta do PCP, ao quase duplicar esse valor, não cumpre a lei. Portanto, no Orçamento, o Governo apenas cumpre com o que está estabelecido no diploma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, não está em causa o cumprimento ou não da lei que rege as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. A questão é que esta lei não tem em conta os encargos que ela própria coloca, nomeadamente o exercício de funções em regime de tempo inteiro dos membros da comissão executiva, que traz encargos às Áreas Metropolitanas que anteriormente não tinham. Ou seja, os encargos e as despesas aumentam, mas a verba que é transferida, comparando, por exemplo, com 2003, é menos de metade. Como referi, a transferência para Lisboa era de 1,95 milhões de euros e actualmente ç de 695 000 €, muito abaixo do que eram as transferências há sete anos.
Por isso, parece-nos justo que estas Áreas Metropolitanas não sejam prejudicadas pelo imperativo da lei que contém a fórmula para a transferência destas verbas do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 280-C, de aditamento de um artigo 32.º-A, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Passamos à votação da proposta 980-C, de aditamento de um artigo 32.º-A, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.