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64 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, queria lembrar o Sr. Deputado Honório Novo que há um antes e um depois.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Há um antes e um durante!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Há um antes da Lei das Finanças Locais, que é de 2007, e há um depois da Lei das Finanças Locais de 2007. Ou seja, a Lei das Finanças Locais, no seu artigo 32.º, n.º 5, diz que as transferências que estão atribuídas nessa mesma Lei deverão ser suficientes para pagar a compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, bem como as senhas de presença, etc.
Sr. Deputado, o que aqui estamos a fazer é cumprir a Lei das Finanças Locais. O Sr. Deputado, provavelmente, como não concorda com esta lei, ignora-a, mas não é essa a posição do Governo e julgo que não será a posição responsável e maioritária dos partidos nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma interpelação à mesa, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o que lhe vou pedir vai custar-me, porque é uma espécie de «casa de ferreiro, espeto de pau», mas não tenho outro remédio. Assim, queria pedir a V. Ex.ª para fotocopiar os Orçamentos aprovados para 2007, 2008 e 2009, durante os quais já vigorava a Lei das Finanças Locais, para que o Sr. Secretário de Estado conclua que, apesar de essa Lei estar em vigor, nos Orçamentos para 2007 e 2008 estava inscrita uma verba autónoma para estes eleitos e só no Orçamento para 2009 é que não está prevista uma verba autónoma para os eleitos das freguesias.
Portanto, quem mudou de opinião para poupar uns míseros cobres foi o Governo e não as oposições.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, penso que o Sr. Secretário de Estado já conhece os Orçamentos do Estado, pelo que dispensa as fotocópias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Honório Novo não deixa de ter alguma razão quando diz que, anteriormente, houve um momento em que esta situação foi consagrada. No entanto, tem de dizer também que, em 2009, já houve uma alteração da redacção pela preocupação em tentar salvaguardar um conjunto de juntas que poderiam não ter meios para esse efeito.
A verdade é que o que está consagrado na proposta de lei do Orçamento é rigorosamente o que diz a Lei das Finanças Locais. Isso poder-nos-ia levar a outras questões, evidentemente, mas o Governo está a cumprir estritamente a Lei das Finanças Locais quando este ano propõe, de facto, uma redacção diferente da de 2009.
Como já referi no ano passado, para prestígio das nossas freguesias, julgo que não é vantajoso consagrar um montante que apenas salvaguarde aqueles que utilizem senhas de presença ou que trabalhem em regime de meio tempo. Mal vai uma junta de freguesia quando depende financeiramente do Orçamento. As juntas também têm de procurar receitas, têm de assumir os seus compromissos, têm de começar a taxar os serviços que prestam, têm, evidentemente, de assumir a sua própria responsabilidade. Não podem sobreviver apenas da lógica da distribuição.
Durante os últimos anos, têm existido alguma condescendência nessa matéria. De facto, se bem me recordo, houve um ano em que isso foi previsto, mas como excepcionalidade tendo em conta uma mudança rápida em que não havia tempo de ajustamento. No entanto, de 2007 até hoje, as juntas já tiveram tempo de se ajustar, de criar a sua própria estratégia e de procurar fontes de receita próprias para não dependerem apenas da administração central.
Por isso, nesta matéria, o Governo cumpre estritamente a Lei das Finanças Locais e entende que este montante já faz parte das transferências previstas na própria lei. A lei já prevê a transferência de um conjunto de valores.
É preciso salientar que com os governos do PS as juntas de freguesia viram quase que duplicadas as suas receitas — sobre isto o Sr. Deputado Honório Novo nada disse. Os governos do PS têm ajudado à dignificação