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68 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, a proposta de aditamento deste artigo 38.º-A pretende clarificar uma situação que foi criada com a lei do Orçamento do Estado de 2007. E a clarificação é muito simples: possibilitar aos municípios atribuir os apoios e comparticipações às associações de trabalhadores, aos serviços sociais e aos centros de cultura e desporto com fins sociais e de cuidados de saúde.
Recordo que, na Lei do Orçamento do Estado de 2007, foi introduzido um artigo que proibia estas transferências e o PCP, aquando da sua discussão, propôs a eliminação desse mesmo artigo, antevendo já alguma confusão que poderia vir a ser criada no futuro, o que veio a acontecer.
Se bem que todos devam conhecer a situação, no final do ano passado, o Tribunal de Contas fez um conjunto de avaliações e considerou que os municípios não poderiam ter transferido verbas para os serviços sociais e para os centros de cultura e desporto, contrariando um despacho de 2007 do Secretário de Estado da Administração Local, em que dizia que esse artigo não se aplicava às autarquias. O Tribunal de Contas veio considerar que as autarquias estavam proibidas de conceder esses apoios e, actualmente, vários municípios já os suspenderam.
Recordo que o referido artigo constava apenas do Orçamento do Estado de 2007 e por isso em 2008 e em 2009 não houve qualquer problema. Esta possibilidade de concessão de apoios por parte dos municípios está também estabelecida nas suas competências.
Por isso, o que propomos não é qualquer alteração, não é a introdução de algo novo, é apenas a clarificação de que os municípios podem, efectivamente, apoiar as associações de trabalhadores com esses fins, como no passado, para evitar que situações como as que foram criadas em 2007 surjam novamente.
Aliás, mesmo no ano de 2007, os próprios membros do Governo, como já referi, consideravam que esse artigo não se aplicava às autarquias locais.
Por isso, não estamos aqui a propor algo que altere o quadro legal, mas, simplesmente, que esta matéria fique clarificada para que os trabalhadores não sejam penalizados e os municípios possam continuar a apoiar as suas associações.

O Sr. Presidente: — Uma vez que não há mais inscrições, vamos votar a proposta 277-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 38.º-A à proposta de lei, com a epígrafe «Sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, com esta votação, concluímos o capítulo respeitante às finanças locais.
Antes de entrarmos no capítulo relativo à segurança social, vou interromper os trabalhos por 10 minutos.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.

Eram 17 horas e 52 minutos.

Terminada a votação do Capítulo IV da proposta de lei, vamos entrar no Capítulo V — Segurança social.
Para o artigo 39.º, n.os 1 e 2, da proposta de lei não existem quaisquer propostas de alteração, pelo que podemos passar à sua votação.
Pergunto se existe qualquer objecção em que estes n.os 1 e 2 sejam votados em conjunto.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço que sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.