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65 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

das juntas de freguesia, das suas competências e dos seus recursos financeiros. Não se pode dizer que o PS não tem tido este cuidado. Tem tido este cuidado e tem reforçado financeiramente as juntas.
Esta situação era habitual, mas não cumpria a lei. As juntas tiveram dois anos, desde 2007, para se adaptarem. Volto a dizer que é graças aos governos do PS que as juntas de freguesia têm visto os seus recursos substancialmente acrescidos nos últimos anos.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 212-C, do PCP, de aditamento de um artigo 32.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu para interpelar a mesa.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas informar que o PCP vai apresentar um requerimento de avocação desta proposta a Plenário, convencidos de que poderemos obter, efectivamente, um consenso que marque a justeza desta proposta e do trabalho que as juntas de freguesia e os seus eleitos fazem.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada.
Se ninguém se opõe, vamos agora proceder à votação da proposta 982-C, de Os Verdes, também de aditamento de um artigo 32.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 33.º — Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira — da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Quanto ao artigo 34.º — Retenção de fundos municipais — , temos as propostas 270-C, do PCP, e 987-C, de Os Verdes.
Para apresentar a proposta 270-C, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, apresentamos a proposta 270-C, porque consideramos que não devem ser os municípios a financiar o funcionamento de serviços da administração central.
Não faz nenhum sentido que seja retida a percentagem de 0,1% do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro) — que, ainda por cima, considerando a proposta de Orçamento para o ano passado, aumentou cinco vezes — e que seja através do orçamento dos municípios que se financie a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Nesse sentido, consideramos que o artigo 34.º deve ser eliminado e que cabe ao Governo financiar os serviços da administração central directamente através do Orçamento do Estado e não do financiamento dos municípios.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais intervenções, vamos votar, em conjunto, as propostas 270-C, do PCP, e 987-C, de Os Verdes, ambas de eliminação do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.