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60 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Vamos agora proceder à votação do n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos à proposta 429-C, de eliminação da alínea b) do artigo 31.º, apresentada pelo BE.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, a nossa proposta aparece conjuntamente com a proposta de aditamento de um novo artigo no sentido de que as actividades de enriquecimento curricular sejam transferidas dos municípios para a administração escolar, nomeadamente que os professores de actividades de enriquecimento curricular sejam contratados directamente pelas direcções regionais de educação. Isto parece-nos importante porque, se tivermos em conta o panorama de contratação e a forma como as actividades de enriquecimento curricular estão neste momento a decorrer pelo país, temos primeiro formas de contratação absolutamente selvagens, não só a recibos verdes, para aquilo que são necessidades permanentes do sistema educativo, como formas de selecção do pessoal, dos técnicos e dos professores que estão a dar estas mesmas actividades, eu diria de forma muito pouco cuidada.
Parece-nos fundamental que o Ministério da Educação assegure regras claras na contratação destes profissionais e equidade nos processos de selecção. O que está em causa é, nada mais, nada menos, do que a qualidade dos processos educativos que acontecem nestas mesmas actividades de enriquecimento curricular e é nesse sentido, dado que a experiência de transferência de competências para os municípios não tem corrido bem, que defendemos que o Ministério da Educação se deve responsabilizar directamente por esta contratação. Além de que esta proposta tem um impacto orçamental nulo, ou seja, o dinheiro que está neste momento a ser transferido para as autarquias para estas mesmas actividades de enriquecimento curricular seria utilizado para a contratação directa e não haveria, portanto, qualquer impacto orçamental.

O Sr. Presidente: — Como mais ninguém pretende usar da palavra sobre esta proposta, vamos votá-la. É a proposta 429-C, de eliminação da alínea b) do artigo 31.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passemos à votação do corpo do n.º 2 do artigo 31.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.