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33 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, não havendo acordo para votar, em conjunto, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 7.º, vamos votar, primeiro, o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas), constante do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Tenho indicação de que podemos votar, conjuntamente, os n.os 4 e 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas), constante do artigo 28.º da proposta de lei.
Assim sendo, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Por último, vamos votar o corpo do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 29.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro).
Vamos votar, primeiro, a proposta 633-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Relativamente ao artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 588/99, de 17 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas), constante do artigo 29.º da proposta de lei, apenas foi requerida a votação em separado do n.º 4.
Assim sendo, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 e o corpo do referido artigo 39.º-A.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 4 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 588/99, de 17 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas), constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 30.º da proposta de lei, ao qual há a proposta 635-C, apresentada pelo BE, de eliminação.
Vamos votar a proposta 635-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.