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35 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Passamos à proposta 825-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo, artigo 31.º-A, à proposta de lei, com a epígrafe «Procede à regularização dos vínculos precários na administração central, regional e local».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 32.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 827-C e 1124-C.
Começamos por votar a proposta 827-C, do BE, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, em bloco, os n.os 1 e 2 do artigo 32.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Sendo assim e se não houver objecções, vamos votar, em bloco, o n.º 1 [altera o n.º 1, a alínea a) e o corpo do n.º 2, os n.os 3, 7 e 10 do artigo 80.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro], o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1124-C, do PS, de emenda do n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Com a aprovação da proposta 1124-C, fica prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 33.º — Revisão das carreiras, dos corpos especiais e dos níveis remuneratórios das comissões de serviço e de estatutos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar em conjunto todo o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 33.º.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, não havendo objecção, vamos proceder à votação, em bloco, do n.º 1, corpo e todas as suas alíneas e subalíneas, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Agora, se não houver objecções, podemos votar as alíneas b), c) e d) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Para concluir o artigo 33.º da proposta de lei, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4.