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34 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Passamos à votação do artigo 30.º da proposta de lei, incluindo os seus n.os 1, 2 e 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 509-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, artigo 30.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 31.º da proposta de lei, com a epígrafe «Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro», ao qual foram apresentadas as propostas 626-C e 488-C.
Começamos por votar a proposta 626-C, apresentada pelo BE, de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 488-C, apresentada pelo BE, de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos agora à votação das alterações propostas no artigo 31.º da proposta de lei.
Vamos votar a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podemos votar tudo em bloco?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, passamos à votação das alterações ao artigo 61.º da Lei n.º 12-A/2008, constante do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pelo PCP, pode-se votar, em bloco, tudo o que resta do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, não havendo objecção, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 6, os n.os 7 e 8, as alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 9 e o n.º 10 do artigo 61.º da Lei n.º 12-A/2008, constante do artigo 31.º da proposta de lei, bem como o corpo deste memo artigo 31.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.