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41 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Agora, sim, vamos votar a proposta 623-C, do BE, de aditamento de um novo artigo, o artigo 42.º-A — Vinculação de docentes contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolas, básico e secundário — , à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 836-C, do BE, de aditamento de um novo artigo, o artigo 42.º-A — Aditamento ao artigo 10.º-B do Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio — , à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 838-C, do BE, de aditamento de um novo artigo, o artigo 42.º-B, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 982-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, o artigo 42.º-B, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Voltando à proposta de lei, passamos ao artigo 43.º — Manutenção da inscrição na CGA, IP.
Não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 43.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP e do PCP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 44.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 241-C, 958-C e 1132-C.
Começamos pela proposta 241-C, do PCP, de substituição.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço que façamos o mesmo que fizemos há pouco em relação à votação de outro artigo, que é desagregar e colocar à votação, primeiro, as nossas propostas ao artigo 44.º e só depois, na altura adequada, o artigo 44.º da proposta de lei. Isto é, colocar à votação primeiro a nossa proposta para o n.º 3 e só depois o n.º 3 da proposta de lei, a nossa proposta para o n.º 5 antes do n.º 5 da proposta de lei, etc.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, penso que a votação da proposta 958-C, de Os Verdes, é totalmente consumida pela votação da proposta 241-C, do PCP, pois, tanto quanto pude ler, a sua redacção é idêntica.