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42 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Sendo a sua redacção idêntica, a votação da proposta 958-C, de Os Verdes, ficará prejudicada pela votação que se fizer em relação à proposta 241-C, do PCP.
Então, vamos começar por votar a proposta 241-C, do PCP, na parte em que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 44.º da proposta de lei. Podemos votar as alíneas a) e b) em conjunto, ou devemos separá-las?

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, penso que, relativamente a este artigo, também foi apresentada uma proposta pelo Partido Socialista, a proposta 1132-C.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa proposta só faz alterações a partir do n.º 5 do artigo 44.º, mantendo inalteráveis os n.os 1 a 4 do artigo 44.º. Quando lá chegarmos, votaremos essa proposta.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não, parece-me que faz uma alteração aos n.os 1 e 2. Mas vou verificar»

O Sr. Presidente: — A mesa não tem indicação dessa proposta.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, peço que votemos este artigo no final, para podermos verificar a proposta 1132-C, do PS, que altera vários números do artigo 44.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Essa proposta foi substituída pelo Partido Socialista, hoje (não sei exactamente a que horas).

O Sr. Presidente: — Foi hoje, de manhã, sim.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, julgo ter aqui a proposta antiga, mas gostaria de verificar, pelo que peço que votemos este artigo na parte final.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, da minha parte, não há qualquer inconveniente em deixarmos a votação deste artigo para mais tarde, tal como já deixámos a votação do artigo 15.º. Portanto, a votação do artigo 44.º fica adiada para a parte final.
Assim sendo, uma vez que ficou para o final a votação do artigo 44.º, vamos votar a proposta 203-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 44.º-A.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente. Peço desculpa, mas, em função do pedido feito pelo Sr. Deputado Victor Baptista, a proposta de aditamento, do PCP (e não sei se de outros partidos), de um novo artigo, o artigo 44.º-A, está intimamente ligada com o artigo 44.º. Portanto, só pode ser votada na mesma altura. Há mais duas outras propostas, que, suponho, são do mesmo teor, de Os Verdes e do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: — Mas há uma proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 44.º-B, relativamente à requalificação ferroviária da Linha do Oeste, que poderíamos votar de imediato.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, há ainda a proposta 1035-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 44.º-A (Construção do lanço IC2/A32), cuja matéria nada tem a ver com a das anteriores propostas de aditamento, a saber, as propostas 203-C, do PCP, 962-C, de Os Verdes, e 1044-C, do BE.
Trata-se de uma proposta de aumento da despesa pública, do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Portanto, o PCP pretende que a votação da proposta 203-C seja também adiada para quando for votado o artigo 44.º.
Então, deveremos fazer o mesmo, por idêntica razão, em relação às propostas 962-C, de Os Verdes, e 1044-C, do BE.
Já em relação à proposta 1035-C, do CDS-PP,»