O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

Vamos votar a mesma proposta 528-C, do BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 22.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Penso que podemos votar, em conjunto, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constantes do artigo 92.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 1054-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 4 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Vamos ainda votar a proposta 1054-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 4 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar a proposta 1055-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.

Vamos ainda votar a mesma proposta 1055-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Passamos à votação da proposta 655-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Penso que podemos votar em conjunto as emendas aos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, previstas na proposta 656-C, apresentada pelo PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?