O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, da nossa parte, não há qualquer problema em que a votação seja efectuada em conjunto. Chamo, no entanto, a atenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, antes que, eventualmente, se precipitem, que se trata apenas de correcções de texto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Não estamos agora em fase de debate, pelo que não vamos avaliar se tem alcance formal ou substancial, mas vamos proceder à votação da proposta 656-C, apresentada pelo PCP, de emenda aos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 46.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 4 e do n.º 5, ambos do artigo 53.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constantes do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 657-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 1114-C, apresentada pelo BE, também na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.

Pausa.

Srs. Deputados, o texto da proposta 1114-C, do BE, é idêntico ao da proposta 657-C, apresentada pelo PCP, que acabámos de votar, pelo que me parece que a sua votação deve ser considerada prejudicada.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos prosseguir com a votação da proposta de lei.
Não sei se podemos votar, em conjunto, as alterações ao n.º 2, à alínea a) do n.º 3 e ao n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constantes do artigo 92.º da proposta de lei.

Pausa.